Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes devidamente qualificadas abaixo, têm entre si justa e acertada a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelos termos e condições que seguem:
- DO OBJETO
Pelo presente instrumento, de um lado a Contratada: Instituto Internacional de Teologia de São Paulo, localizada no endereço eletrônico: www.teologiaadistancia.com.br; doravante chamada pelo nome fantasia “CONTRATADA“; e de outro lado doravante chamado de “ALUNO”, portador dos dados informados por ocasião da matrícula no curso objeto do presente Intrumento e devidamente cadastrados em nosso banco de dados, têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços de cursos livres online via internet. - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O seu nome preenchido no “Formulário de Matrícula” representa a sua assinatura pessoal, vinculando você a todas as cláusulas deste Contrato determinando o início da prestação do serviço. - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADAdisponibilizará ao ALUNO o acesso através da Internet ao(s) conteúdo(s) do(s) curso(s) online em questão. Neste período o curso pode ser acessado 24 horas por dia, 7 dias por semana – salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
3.2 A CONTRATADAse reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
3.3. Ao se tornar um ALUNO da Instituto Internacional de Teologia de São Paulo você concorda com todos os termos e condições contidos neste Contrato.
3.4. A Instituto Internacional de Teologia de São Paulo reserva-se o direito de alterar este Contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website, por meio do link do Contrato. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no link acima mencionado.
3.5. O ALUNO é responsável por revisar periodicamente este Contrato. A continuidade no uso do ambiente virtual e a participação nos cursos da Instituto Internacional de Teologia de São Paulo pelo ALUNO após a entrada em vigor de nova versão revisada deste Contrato implicará automaticamente a plena ciência e aceitação pelo ALUNO de todos os seus termos e condições.
3.6. Se qualquer dispositivo deste Contrato for declarado inválido ou inexeqüível em decorrência de decisão judicial ou de autoridade administrativa, todos os demais permanecerão em vigor. - DEVERES E DIREITOS DO CONTRATANTE
4.1. O ALUNO deverá efetuar em dia o(s) pagamento(s) de acordo com a opção assinalada por ocasião da matrícula. Nosso sistema não envia cobranças para os alunos. Portanto não esqueça de efetuar o pagamento na data escolhida.
4.2. O ALUNO deverá acessar o site regularmente, sendo que a falta de acesso regular do aluno poderá resultar no cancelamento do curso.
4.3. O ALUNO deverá concluir o curso em até 1 (um) ano, sendo que caso o aluno precise de mais tempo para acessar o ambiente virtual e concluir o curso o mesmo deverá entrar em contato conosco para negociar um valor para manter o curso por mais tempo. Geralmente o aluno deverá pagar 50% do valor atual a vista do curso para continuar no curso por mais 3 (três) meses.
4.4. É de responsabilidade do ALUNO ler os avisos, manter contato conosco e acessar o site regularmente a fim de evitar contratempos no decorrer do curso.
4.5. É dever do ALUNO manter todas as suas informações permanentemente atualizadas em nosso sistema. Caso tais informações não estejam por qualquer razão corretas ou atualizadas, a Instituto Internacional de Teologia de São Paulopoderá, a qualquer tempo, encerrar, suspender ou limitar o seu acesso ao curso ou ao site.
4.5. Ao se tornar um ALUNO da Instituto Internacional de Teologia de São Paulovocê concorda com todos os termos e condições contidos neste Contrato. - CANCELAMENTOS
5.1 Não temos pré-matriculas, apenas matriculas definitivas. Caso o cancelamento da matricula não seja solicitado pelo ALUNO no prazo máximo de 02hs (duas horas) após a matrícula, a mesma será considerada válida para todos os efeitos nos termos do presente contrato.
5.2 Em nenhuma hipótese será feita o cancelamento de matrículas sem o devido pagamento do curso. Ou seja, para cancelar a matrícula o aluno deverá obrigatóriamente efetuar o pagamento do curso.
5.3 Após o envio da ficha de matrícula preenchida com os dados pessoais do aluno será cobrado o valor do curso, independente de o aluno acessar ou não as apostilas ou o conteúdo do curso.
5.4. Em nenhuma hipótese será feita a devolução de pagamentos efetuado pelos alunos, ou seja, mesmo em caso de cancelamento do curso o pagamento não será devolvido.
5.5. Após 30 dias de atraso nos pagamentos o aluno poderá ter o seu nome incluso nos serviços de proteção ao crédito: SPC, SERASA e CARTÓRIOS DE PROTESTO. - DOS PAGAMENTOS
Pelo objeto do presente Contrato o ALUNO pagará à CONTRATADAo valor constante da opção assinalada no formulário por ocasião da matrícula.
6.1. Raramente enviamos cobranças para os alunos. Portanto não esqueça de efetuar o pagamento na data escolhida.
6.2. Exceto em casos de promoções relâmpagos quando o pagamento deve ser efetuado até o fim da promoção, o ALUNO deverá pagar à CONTRATADAo pagamento à vista ou a primeira parcela em até 7 (sete) dias após a matrícula. No caso de pagamento parcelado as parcelas subsequentes serão pagas, mensal e sucessivamente, em até 30 dias a contar da data da matrícula ou até o dia 10 do próximo mês, o que ocorrer primeiro.
6.3. Em caso de parcelamentos o ALUNO deverá efetuar mensalmente o pagamento da parcela no valor acordado por ocasião da matrícula.
6.4. Em caso de inadimplência, o ALUNO estará sujeito à inscrição do seu nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e o ALUNO será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito;
6.5. TAXAS: No final do curso o aluno poderá imprimir o seu CERTIFICADO sem custo algum.
Caso o aluno queira, pode solicitar o seu certificado via correios mediante o pagamento de uma taxa de serviços, para envio do CERTIFICADO via correios será cobrado uma taxa de serviços no valor de R$ 300,00. Sendo que, caso o aluno efetue o pagamento à vista ou pague todas as parcelas sem atrasos ele terá direito a um desconto de 20% na taxa de serviços.
6.6. Em nenhuma hipótese será feita a devolução de pagamentos efetuado pelos alunos.
6.7. DOCUMENTOS OPCIONAIS: Caso o aluno deseje, poderá solicitar o Histórico Escolar do curso mediante o pagamento da taxa de emissão do documento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Não enviamos documentos com firma reconhecida e nem a ementas dos cursos, caso haja essa necessidade, este serviço poderá ser prestado por uma empresa terceirizada mediante o pagamento de uma taxa de serviços no valor de R$ 300,00 (por documento) para o reconhecimento de firmas e R$ 300,00 pelas ementas dos cursos enviadas por e-mail e R$ 600,00 para o envio pelos correios. Demais documentos, tais como declarações, certidões, etc, se a emissão for aprovada pelo nosso documento jurídico, administrativo e acadêmico poderá ser enviada ao aluno ao custo fixo de R$ 300,00, por documento simples sem firma reconhecida.
6.7.1 Alunos que concluíram o curso há mais de 90 (noventa) dias e desejarem obter 2º via, retificações, históricos, etc, será estipulado pelo Departamento Financeiro o valor a pagar pelos serviços.
6.7.2 PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS: Caso haja necessidade de o aluno obter algum documento junto a instituição isso deverá ser feito no prazo máximo de até 6 (seis) meses após o término do curso, por se tratar de um site de cursos online não temos recursos financeiros para custear as despesas referêntes a guarda das informações dos alunos em sistemas de arquivos e banco de dados por um prazo maior do que este. Sendo que para documentos de ex-alunos será estipulado pelo Departamento Financeiro o valor a pagar pelos serviços.
6.8. DO INADIMPLEMENTO: Se as parcelas não forem pagas pelo ALUNO nas respectivas datas de vencimentos, será acrescido, nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito, e ainda de todas as despesas que a CONTRATADA tiver para o recebimento do débito.
6.8.1 Os alunos que forem beneficiados com descontos, por algum motivo especial, perderão este desconto, quando deixarem de pagar a parcela no dia do vencimento.
6.8.2 Havendo atraso de pagamento de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente instrumento, a CONTRATADA fica desde já autorizada a emitir contra o ALUNO os títulos de créditos pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, nos órgãos de proteção ao crédito, bastando para tanto, em atendimento ao artigo 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor, uma comunicação prévia que se dará mediante o envio de uma mensagem em sua página de aluno no site, informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão do gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes às mensalidades não pagas em seu vencimento.
6.8.3 Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), a(o) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial, e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial.
6.8.4 A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que a CONTRATADA assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação da CONTRATADA nos moldes acima.
6.8.5 O recebimento pela CONTRATADA de eventual parcela em atraso, sem encargos será interpretado como mera liberalidade, não desconstituindo as condições pertinentes ora avençadas.
6.5.6 Em caso de desistência do curso adquirido, fica desde já estipulado o valor de R$ 8,00 (oito reais) por página impressa ou em formato eletrônico contida no material didático entregue ou enviado por e-mail pela CONTRATADA ao ALUNO ou à pessoa por ele indicada, a título de ressarcimento do material didático fornecido. - RECONHECIMENTO DOS CURSOS
Informamos que os cursos oferecidos por esta instituição são “Cursos Livres”, SEM O RECONHECIMENTO DO MEC, válidos para fins eclesiásticos amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96), pelo Decreto Federal n° 2.494/98 e Decreto n° 2.208, de 17/04/97.
Os certificados dos cursos geralmente são válidos em todo o Brasil como atestados de atualização ou qualificação profissional, de acordo com a Lei no 9394/96, Decreto no 5154/04 e Deliberação CEE 14/97.
Autorização e Validade dos Cursos Livres de TEOLOGIAO DECRETO-LEI N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos “aos portadores de certificado de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). “Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes” (Par. 286/81 ). Tais cursos são ditos “livres”, não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
Leis Internacionais e Portarias relacionadas ao Pastoreado e sua Funções determinantes de Atuação Religiosa no MundoPrincípio da Paz e Segurança aferida na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945; Da Cooperação Internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, parágrafo 3 de 26 de Junho e Art. 5° da Constituição Federal, XIII e art.7° a 9° e Artigo 5° – VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de Junho de 1984. - USO DE NOME, IMAGEM E VOZ
8.1. O ALUNO autoriza, por este instrumento, o uso de sua imagem, nome, voz e som em todo e qualquer material publicitário da Instituto Internacional de Teologia de São Paulopara fins de ampla divulgação, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição de ensino. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (i) outdoor; (ii) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); (iii) folder de apresentação; (iv) anúncios em revistas e jornais em geral; (v) home page; (vi) cartazes; (vii) back-light; (viii) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, entre outros). Deste modo, autoriza, livre e espontaneamente, o uso acima descrito sem que nada possa a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro. Sendo que caso o ALUNO não queira autorizar o uso de sua imagem, nome ou voz, basta entrar em contato conosco solicitando a alteração. - INDENIZAÇÃO
9.1. O ALUNO concorda em indenizar, defender e manter inocente a Instituto Internacional de Teologia de São Paulo, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados contra todas as reivindicações, perdas, despesas, danos e custos (incluindo, mas não limitado a, danos diretos, acidentais, consequenciais, exemplares e indiretos) e tarifas legais razoáveis, resultantes ou decorrentes do uso, má utilização, ou incapacidade de usar o website ou o conteúdo ou qualquer violação do presente Contrato.
9.2. No caso de mal-entendidos, injurias, calunias, ofensas, denuncias em sites de terceiros (tais como reclameaqui, reclamão, etc) de questões que podem ser resolvidas através de nossos próprios canais de atendimento disponíveis em nosso site ou pelo e-mail: centraldecursos12@gmail.com, podem acarretar num ajuizamento de competente ação de reparação, sem prejuízo da apuração criminal e correspondente ação penal, incluindo honorários de advogados. - DO FORO
10.1. Para questões suscitadas na execução do presente Contrato e não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. O ALUNO consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.