Resumo de DA PRISAO ESPECIAL PARA MINISTROS RELIGIOSOS
Da Prisão Especial para Ministros Religiosos
O código de processo penal ao tratar da prisão especial, o faz em seu artigo 295, assegurando o rol de pessoas nele previsto que poderão gozar do direito ao recolhimento em local distinto da prisão comum e o direito de sendo necessário o traslado ao fórum ou delegacia, não podendo ser transportado com os presos que não possuem o mesmo privilégio.
Neste rol estão incluídos os ministros de confissão religiosa, mais precisamente no inciso VIII do artigo supra citado do referido código.
Os demais direitos e deveres são idênticos aos dos presos comuns.