Resumo de A LEI DO DIVORCIO E AS IGREJAS
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RESUMO: A LEI DO DIVÓRCIO E AS IGREJAS
A Trajetória do divórcio no Brasil:
Foram quase dois séculos de luta pela emancipação do Brasil como Estado Democrático de Direito e pelas garantias dos direitos individuais. Do Brasil Império, para o Brasil República, diminuição da interferência do Estado na vida privada. O divórcio no Brasil é uma conquista politica da sociedade brasileira.
Com há independência e a instauração da monarquia (1822-1899), o Brasil permaneceu sob influência direta e incisiva da Igreja, em matéria de casamento.
1961 – No Brasil Império, a primeira flexibilidade da Igreja Católica. Decreto 1.144, de 11.09.1861.
1889 – Proclamação a República, em 15.11.1889, houve a separação entre a Igreja e o Estado e a necessidade de regular os casamentos.
1891 – Novo Decreto, nº 521, em 26.06.1890, dispondo que o casamento civil, deveria preceder as cerimônias religiosas de qualquer culto. A separação de corpos, sendo indicadas as causas aceitáveis: adultério; sevícia ou injúria grave; abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos; e mútuo consentimento dos cônjuges, se fosse casados há mais de dois anos.
1934 – A Indissolubilidade do casamento torna-se preceito constitucional na Constituição do Brasil, de 1934.
1977 – O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional de número 9, de 28.06.1977 regulamentada pela lei 6515 de 26.12.1977.
1989 – A Lei 7.841, de 17.10.1989, revogou o art. 38 da Lei do divórcio (1977), eliminando a restrição a possibilidade de divórcios sucessivos.
2009 – A Lei de 01.10.2009 Modificou a Lei de introdução ao Código Civil (Art. 7º§6º), compatibilizando lapso temporal do divórcio realizado no estrangeiro com a sistemática constitucional.
2010 – Aprovada em segundo turno a PEC do divórcio, promulgada pelas casas Legislativas; Câmara dos Deputados e Senado Federal. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos. Aprovado, o divórcio direto no Brasil.