Resumo de A LEI DO DIVORCIO E AS IGREJAS
Warning: Undefined array key "admin" in /home3/teolo575/public_html/paginas/resumo.php on line 64
A Lei do Divórcio e as Igrejas
Lei do divórcio – Dissolução da Sociedade Conjugal.
A separação judicial, a dissolução do casamento.
A sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges; pela nulidade ou anulação do casamento; pela separação judicial; pelo divórcio.
Parágrafo único – O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.
A igreja ela vem impor ao casal que está dentro da união estável do casamento que não se separe, que ainda que as coisas tornem-se difíceis para uma das partes.
Baseando sua ideologia nas palavras de Mateus 19.6 “Assim não são mais dois, mas uma só carne, portanto o que Deus ajuntou não separe o homem!”.
Mas assim também compreende a igreja que a vida desse casal é resgatada do pecado, ressalva a queda de uma das partes, aplica se a palavra de Mateus 19.8 “Disse-lhe ele, Moisés por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossa mulher, mas no princípio não foi assim”.
Sendo assim a dureza de uma das duas partes do matrimônio vem o divórcio.
Ainda que não aprendemos assim, mas aceita-se a lei aplicada perante o juiz e devidamente homologada.