Resumo de A LEI DO DIVORCIO E AS IGREJAS
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Curso de Graduação Livre – Bacharelado em Filosofía
Disciplina: A LEI DO DIVÓRCIO E AS IGREJAS
Aluno: 2019033796
Clément R.S.Danilo
RESUMO
A LEI DO DIVÓRCIO
A lei 6515 de 1977 Legisla o Divórcio, o que perante o Estado é a única maneira de dissolução de casamento válido, que não seja a morte de um dos cônjugues.
Isto é: a dissolução da sociedade conjugal perante a lei do Estado.
A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido.
A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.
A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.
No caso de dissolução da sociedade conjugal pela separação judicial consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.
Se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais.
Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos.
Art. 24º. O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contando que o façam mediante requerimento nos autos da ação de separação.
Como visto no Art. 24°, a Lei põe termo aos efeitos civis do matrimônio religioso. Enquanto aos efeitos religiosos, esta lei não tem nenhuma abrangência.