Resumo de A LEI DO DIVORCIO E AS IGREJAS
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s, e deve A LEI DO DIVÓRCIO E AS IGREJAS
A LEI DO DIVÓRCIO
LEI DO DIVÓRCIO - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - LEI 6515 DE 1977
O Presidente da República
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A separação judicial, a dissolução do casamento ou a cessação de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional nº 9, de no ano 28 de junho de 1977,.
Parágrafo único. O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Art. 3º. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. Desfeito sem direitos inlegais
O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges.
O juiz deverá promover todos os meios para que as partes se reconciliem ou transijam, ouvindo pessoal e separadamente cada uma delas e, a seguir, reunindo-as em sua presença, se assim considerar necessário.
Art. 4º. Dar-se-á separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de 2 (dois) anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado.
Art. 5º. A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.
§ 2º. O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de grave doença mental, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de 5 (cinco) anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.
Art. 7º. A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.
Pode ser ser determinada como medida cautelar (artigo 796 do CPC).
Art. 8. A sentença que julgar a separação judicial produz seus efeitos à data de seu trânsito em julgado, ou à da decisão que tiver concedido separação cautelar.
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