Resumo de A LEI DO DIVORCIO E AS IGREJAS
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Nome: Ronivaldo dos Reis Andrade
Curso livre: Bacharel em Teologia
A lei do divórcio e as Igrejas
A lei do divórcio, da dissolução da sociedade conjugal. Artigo 2°- A sociedade conjugal termina: 1- Pela morte de um cônjuge. 2-Pela anulação do casamento. 3-Pela separação judicial. 4-Pelo divórcio.
Artigo 3°- Dar-se-á separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de dois anos, manifestados perante o Juiz e devidamente homologados.
Da proteção da pessoa dos filhos. Artigo 9°-No caso de dissolução da sociedade conjugal, pela separação judicial consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordaram sobre a guarda dos filhos.
Artigo 19°-O cônjuge responsável pela separação judicial prestará ao outro, se dela necessitar, a pensão que o Juiz fixar.
O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Artigo 17°- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.