Resumo de A PREVIDENCIA SOCIAL E OS MINISTROS RELIGIOSOS
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A PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS MINISTROS RELIGIOSOS
Como é feito recolhimento de INSS de Religiosos e pastores
Existem muitas dúvidas relacionadas como deve recolher o INSS do pastor, padre ou qualquer líder religioso que dedica sua vida a religião, se é 31%? Se é 20%? Ou se é 11% + 20% patronal enfim é complicado realmente, mas a legislação diz o seguinte:
As Igrejas não tem a obrigatoriedade de recolher a parte que cabe ao empregador sobre os sustentos pastorais. A Lei 10.170, de 29 de Dezembro de 2000, que acrescenta parágrafos ao artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, dispensando as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, conforme estabelecido no parágrafo 13º.
“Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu Mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidas em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado”.
Portanto, não há que o se falar sobre a obrigatoriedade do recolhimento de 20% sobre os valores despendidos aos ministros de confissão religiosa, uma vez que uma instituição Normativa não pode alterar um artigo de Lei.
Por não ser considerado o seu recebimento como remuneração, ele tem direito do contribuir para o INSS, o valor de 20% entre R$ 622,00 a R$ 3.916,20 que são os limites mínimos e máximos. Este valor deverá ser recolhido aos cofres do INSS até o dia 15 do mês. O recolhimento será na GPS (Guia de Previdência Social) no código de recolhimento 1007.
“Estes valor pode ser mudado, pelo INSS”.