Resumo de A PREVIDENCIA SOCIAL E OS MINISTROS RELIGIOSOS
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FIC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
CURSO LIVRE DE GRADUAÇÃO
BACHARELADO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS MINISTROS RELIGIOSOS (PASTORES)
A Previdência Social e os Ministros Religiosos (Lei n.º 6.696, de 08 outubro de 1979)
Portaria n.º 1.984, de 11 de janeiro de 1980
Disciplina, no âmbito da Previdência Social da Lei n.º 6.696, de 08/10/79.
Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.313, de 24 julho de 1991)
Art. 6º. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – Como equipamento a trabalhador autônomo, além de outros casos previstos em legislação específica:
b) O ministro de confissão religiosa e o membro de Instituto de Vida Consagrada e de congregação ou de ordem religiosa, este quando por ela mantido, salvo se filiado obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade, ou a outro sistema previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo;
Art. I. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa.
Art. III. Toda pessoa tem direito de professar livremente uma crença religiosa e de manifestá-la e praticá-la pública e particularmente.
Art. IV. Toda pessoa tem o direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento por qualquer meio.
Art. XXII. Toda pessoa tem o direito de se associar com outras a fim de protegerem os seus interesses legítimos de ordem política, econômica, religiosa, social, cultural, profissional, sindical ou de qualquer outra natureza.
Precisamos conhecer nossos direitos para agirmos de maneira correta e fazer um bom testemunho ,no ministério.
pois cometemos muitos gafes precisamos ser exemplos diarios, com a sociedade religiosa.