Resumo de ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
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Podemos entender então que Direito Eclesiástico – segundo Vademcum, objetiva levar ao conhecimento , cristões e adveti-los, que a ignorância a errônea compreensão da lei não exima a pena.¨(art. 16º do código penal). ¨Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conheço(arado de direito.3º da lei de introdução do código civil). Estamos em um estado d isso diz respeito não só à postura executiva dos dirigentes, como também à fiscalizatória. Não basta ao dirigente não promover uma prática irregular; cabe a ele zelar para que aqueles a quem ele delegou tarefas de gerência e administração estejam cumprindo a risca os preceitos de administração eclesiástica.e direito onde podemos como indivíduos exigir respeito e fazer valer os direitos, conferidos as autoridades legalmente constituídas. Segundo a constituição da república a em 5federativa do brasil (promulgada 05 – 10 – 1988), assegura o exercício dos direitos sociais individuais, a liberdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos dotados de razão e de consciência, devem agir em parcerias em espírito fraternos. Em suma, o Direito Eclesiástico é a matéria que estuda e proporciona o entendimento do ordenamento jurídico aplicado às igrejas e tem o condão de auxiliar sua aplicação.Direito Eclesiástico é a ciência que promove o estudo e possibilita a aplicação do conjunto de normas jurídicas emanadas dos poderes públicos com intuito de regular e fiscalizar os aspectos práticos sociais dos fenômenos que envolvem a igreja e seus líderes religiosos.
Diz respeito não só à postura executiva dos dirigentes, como também à fiscalizatória. Não basta ao dirigente não promover uma prática irregular; cabe a ele zelar para que aqueles a quem ele delegou tarefas de gerência e administração estejam cumprindo a risca os preceitos de administração eclesiástica.