Resumo de AS IGREJAS E A LIBERDADE RELIGIOSA
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As Igrejas e a Liberdade Religiosa
São três os aspectos, a liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa.
Na liberdade de crença entra a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo.
A liberdade de alguém vai até onde não prejudique a liberdade dos outros.
Só para a católica que era a religião do império. As outras eram toleradas apenas com seu culto doméstico.
Realmente a constituição política do império estabelecia que a religião Católica Apostólica Romana era a religião do império.
A República principiou estabelecendo a liberdade religiosa com a separação da igreja do Estado, isso se deu antes da constitucionalização do novo regime.
Após a proclamação da república, as religiões não católicas foram contempladas com a proteção da legislação penal que assegurava a livre prática e realização de seus cultos religiosos. Decreto lei 2.848 de 27 de dezembro de 1940.