Resumo de AS IGREJAS E A LIBERDADE RELIGIOSA
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FIC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
CURSO LIVRE DE GRADUAÇÃO
BACHARELADO
AS IGREJAS E A LIBERDADE RELIGIOSA
A LIBERDADE RELIGIOSA
A liberdade religiosa e as liberdades espirituais são do mesmo grupo. São forma de manifestação do pensamento. de conteúdo mais complexo pelas implicações que suscita. Ela compreende três formas de expressão (três liberdades):
a) a liberdade de crença;
b) a liberdade de culto;
c) e a liberdade de organização religiosa.
a) Liberdade de crença – a constituição de 1967/1969 não previa liberdade de crença cultos religiosos (Art.153, § 5º). liberdade de crença era garantida como simples forma da liberdade de consciência.
Todos tem o direito de escolher aquilo que deseja prosseguir,
b) Liberdade de culto – a religião não é apenas sentimento sagrado puro. A Constituição do Império não reconhecia a liberdade de culto com esta extensão para todas as religiões.
c) Liberdade de organização religiosa – essa liberdade diz respeito a possibilidade de estabelecimento e organização das igrejas e suas relações com o Estado.
Síntese Histórica
Na Roma Antiga, a religião era ligada ao Estado. As ofensas contra a religião como profanação dos templos, perturbações de cultos religiosos eram punidas com muita severidade.
Somente em 13 de junho de 313 A.D. foi proclamada a liberdade de cultos pelos imperadores romanos. Constantino e Licínio, através de “Edito de Milão”, o qual concedia aos cristãos uma posição privilegiada, concedendo-lhes plena liberdade religiosa.
No ano 379 A.D., o cristianismo foi declarado como sendo a única religião do Estado pelos imperadores Graciano Valentiniano II e ainda Teodósio I. Com esse reconhecimento, a liberdade religiosa foi banida, com a conseqüente perseguição e punição das demais religiões.
a Idade Medieval, período em que o cristianismo era considerado religião oficial do Estado, punia-se com pena de morte, na maioria das vezes, os crimes praticados contra a religião, tais como blasfêmia, heresia e tantos outros.
A religião oficial do Estado, no Brasil, era a Católica e Romana até a proclamação da República, quando houve a separação do poder temporal e espiritual, ou seja, a separação do Estado e Igreja.