Resumo de AS IGREJAS E A LIBERDADE RELIGIOSA
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Nome: Ronivaldo dos Reis Andrade
Curso livre: Bacharel em Teologia
As Igrejas e a liberdade religiosa
A liberdade religiosa está incluída entre a liberdade espiritual. Ela compreende três formas de expressão: 1-liberdade de crença. 2-liberdade de culto. 3- liberdade de organização religiosa. Todas estão garantidas na constituição.
Liberdade de crença: liberdade de alguém vai até onde não prejudique a liberdade de outros.
Liberdade de culto: a liberdade de culto se estende a sua prática nos lugares e logradouros públicos, e aí também merece proteção da lei.
Liberdade de organização religiosa: a República principiou estabelecendo a liberdade religiosa com a separação da Igreja do Estado.
Na Roma antiga a religião era ligada ao Estado, as ofensas contra a religião eram punidas com severidade.
No ano 379 A.D., o cristianismo foi declarado como sendo única religião do Estado pelos Imperadores: Graciano Valentiniano II e Teodósio I.
Na idade medieval: período em que o cristianismo era considerado religião oficial do Estado.
A religião oficial do Estado no Brasil era a Católica Romana, até a proclamação da Republica. Após a proclamação da Republica as religiões não católicas foram contempladas com a proteção da legislação penal que asseguram a livre prática e a realização dos seus cultos.