Resumo de AS IGREJAS E SUAS OBRIGACOES PERANTE A LEI
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As Igrejas é suas obrigações perante à Lei
O inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal brasileira afirma que: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, portanto a igreja tem liberdade de prestar seu culto no templo sem sofrer qualquer interferência ou impedimento por parte do governo.
Salvo em caso de descumprimento de algum tipo de norma ou lei do município ou Estado.
Por falta de conhecimento da legislação a igreja muitas vezes, sofre algum tipo de interferência do poder público por estar infringindo algumas leis como a do silêncio, a lei de segurança e a lei de acessibilidade e mobilidade para as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
A lei 10.825 de 22 de dezembro de 2003 em seu parágrafo 1º, inciso IV do artigo 44 diz:
IV – as organizações religiosas;
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.