Resumo de AS IGREJAS E SUAS OBRIGACOES PERANTE A LEI
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AS IGREJAS E SUAS OBRIGAÇÕES PERANTE A LEI
No Brasil vige o princípio constitucional da separação Igreja-Estado, não podendo o Estado intervir com relação a questões religiosas, espirituais ou de fé, bispos, pastores, ministros, diáconos, presbíteros, evangelistas etc, para os quais não existe qualquer regramento legal, tendo a Organização Religiosa
Contundo, é vital registrar que, para o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja, enquanto organização social, é pessoa jurídica de direito privado
Algumas áreas e aspectos legais nas quais as Igrejas, Entidades Eclesiásticas ou Instituições de Fé, estão obrigadas a respeitar, tais como quaisquer organizações associativas, junto a Sociedade Civil Organizada:
Área civil: orientar que só os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias deliberativas
Estatutária: ter o Estatuto Associativo averbado no Cartório do RCPJ, que é uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, inclusive na obtenção de seu CNPJ na Receita Federal;
Associativa: que os membros devem possuir um exemplar do Estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve ser efetivada com procedimentos bíblicos e legais;
Tributária: usufruir o direito à imunidade da Pessoa Jurídica, com relação a impostos, requerendo o reconhecimento junto aos órgãos públicos, e obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda anual, além de reter e recolher ao Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários, além da obrigação com os demais tributos, tais como: taxas e contribuições, especialmente as sociais;
Trabalhista: registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia, tendo o Zelador(a) o direito a receber as horas extras prestadas...
Voluntariado: ter consciência de que a Lei do Voluntariado não se aplica as Igrejas e Organizações Religiosas, não devendo a Igreja utilizar mãode-obra de irmãos e irmãs que não seja direcionada para “atos de fé”, como: Diretoria Estatutária, Professor da EBD, Regente do Coro da Igreja, Grupos Musicais, Lider de Grupos de Oração, Presidente das Sociedades Internas: Homens, Mulheres, Jovens etc...
Previdenciária: quitar mensalmente as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros etc;
Obrigação moral e espiritual relativa aos pastores e ministros religiosos que devem ser sustentados condignamente através dos rendimentos eclesiásticos.