Resumo de CODIGO DE PROCESSO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
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Código de Processo Penal para pastores e igrejas
Como já vimos na apostila de código penal, as leis são diferenciadas para aqueles que trabalham para Deus, aqueles que lidam com a alma, são líderes espirituais, com relação a preservação da vida, quanto a mantê-los resguardados em caso de serem envolvidos em algum processo criminal, até que se prove, tem sim direito a cela especial, traslado em separado, não por merecimento e sim para proteção, assim como os mesmos tem salvo-conduto também, os hospitais e cadeias não os vêem como uma ameaça e sim como um direito daquele que está enfermo ou preso de ter auxílio espiritual num momento especial, então a lei protege por assim dizer esses profissionais, agora outra interpretação da lei, essa bem particular, é o fato de pastores ou padres não serem obrigados a expor uma confissão num julgamento, se por algum motivo eles foram procurados no exercício de sua profissão e ouviram de alguém a versão ou confissão de um crime ou delito, esse sacerdote está por lei desimpedido da obrigação de delatar esse crime e incriminar como testemunha chave essa pessoa, salvo se for pela pessoa desobrigado de manter segredo.
Muitos sacerdotes são procurados para tal, as vezes a pessoa comete o delito e não consegue conviver com a culpa e se sente aliviada desabafando com seu líder religioso, parece que isso ameniza a culpa, e a pessoa sabe também que esse sacerdote por força da profissão deve calar-se quanto ao que sabe, parece que há nisso uma cumplicidade, o sacerdote por vezes prefere não tomar ciência e quando fica sabedor aconselha e muito aquele transgressor a buscar a lei e se entregar, mas nem sempre isso ocorre e acontece desse profissional muitas vezes ser a chave da elucidação de muitos crimes.
Se é certo ou justo eu não sei, mas a lei vê assim e é um meio também de preservar a vida do sacerdote também, senão não haveria segurança para ele e nem confiança daquele que precisa confessar.
Lembremos que o ministro religioso não pode se eximir de não comparecer caso seja intimado, ele comparece e invoca a prerrogativa da lei que o protege dando a ele o direito do silêncio.