Resumo de CODIGO DE PROCESSO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
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FACULDADE TEOLÓGICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
CONCEITOS BÁSICOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
PARA PASTORES E IGREJAS
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941(DOU 13.10.1941, ret. DOU 24.10.1941)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvado:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
DECRETO-LEI N. 1.706 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
INSTITUI O LIVRO DO MÉRITO
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Livro do Mérito, destinado a receber a inscrição dos nomes das pessoas que, por doações valiosas ou pela prestarão desinteressada de serviços relevantes, hajam notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.
DECRETO-LEI Nº. 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Código de Processo Penal
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VIII - os ministros de confissão religiosa;
§ 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (Incluído pela Lei nº. 10.258, de 11.7.2001)
“O Brasil acima de todos
E Deus acima de tudo”
Presidente Jair Bolsonaro
AGOSTINHO APOLINÁRIO DO CARMO
DOUTORANDO EM TEOLOGIA CRISTÃ
INSCRITO 2018103559/2018