Resumo de CODIGO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
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Código Penal para Pastores e Igrejas
O código Penal em seu Art. 2ª nos diz que “Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.
Parágrafo único – “Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço sem prejuízo da correspondente à violência.
Sucinto comentário
a) Escarnecer de alguém por motivo religioso.
- Ultraje que significa insulto; afronta; ofensa; difamação;injúria.
- Escarnecer significa zombar; criticar; motejar; caçoar.
- Crença religiosa consiste na fé em Deus ou na convicção em relação ao sobrenatural.
- Função religiosa é atividade desempenhada por uma pessoa (Ministro do Culto) no exercício da prática religiosa.
b) Impedir cerimônia e prática de culto religioso.
- Impedir significa embaraçar; estorvar; obstar a;paralisar; obstruir; interromper; suspender.
- Perturbar significa alterar; desnortear; desarranjar; atrapalhar; agitar.
Especialmente se olhar para o código penal para Pastores e Igrejas não se vê o que o pastor pode ofender o código a não ser de ser impedido de fazer o culto na igreja ou em público ou praças.