Resumo de CODIGO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
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Código Penal para pastores e igrejas
O Código Penal (CP) não possui crime específico para pastores e para igreja. O CP trata de crimes que é um fato típico e antijurídico que precisa possui todos os requisitos para ser caracterizado o crime. Precisa dos elementos para constituir crime que são:
Fato típico em si – comportamento humano previsto como infração penal (é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um resultado (em regra) e é previsto em lei penal como infração.
Fato antijurídico – contrário ao ordenamento jurídico (é a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico).
Culpabilidade – juízo de reprovação (não é característica, aspecto ou elemento do crime, e sim mera condição para se impor a pena pela reprovabilidade da conduta).
Divisão do Crime
Dividem-se os crimes, conforme o Código Penal, em doloso e culposo.
Crime Doloso – é aquele em que o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Dolo é a consciência e a vontade na realização da conduta típica, isto é, a representação e vontade em referência a um fato punível, que o agente pratica sabendo ser o mesmo ilícito.
Crime Culposo – é aquele em que o agente causa o resultado por imprudência, imperícia ou negligência. Isto é, a culpa é a prática não intencional do delito, mediante imprudência, imperícia ou negligência.
Portanto, a diferença entre eles resume-se em que no crime doloso a pessoa efetua o ato “com a intenção de causar algum dano a outro indivíduo”, isto é, ela tem o propósito de cometer o crime e consegue o resultado, pois doloso se origina da palavra dolo, que significa má-fé, ação praticada com a intenção de violar o direito alheio.
Já quando o crime é culposo significa que o agente do ato não teve a intenção de praticar o mal, não tinha a intenção de praticar o crime, mas mesmo assim obteve o resultado. Não havendo intenção de o agente cometer determinado crime, a pena para um crime culposo é bem menor do que a de um crime doloso.
Especificamente não há crimes que possam ser causado por pastores. O único tipo penal mais próximo é o Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo que dever ser praticada por um agente contra uma pessoa e não contra um grupo.
A legislação penal pátria, protege a realização da cerimônia funerária, tendo em vista que o respeito aos mortos possui valor ético social que se assemelha aos sentimentos religiosos que por sua vez goza da tutela do Estado.