Resumo de CODIGO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
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Curso de Graduação Livre – Bacharelado em Filosofía
Disciplina: CÓDIGO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
Aluno: 2019033796
Clément R.S.Danilo
RESUMO
O CÓDIGO PENAL
O Código Penal, estabelece as condições gerais da aplicação da lei, ao respeito de tudos os cidadãos.
A Lei Penal protege a esfera de segredos do indivíduo.
A tutela penal exerce-se em relação ao interesse público de que permaneça em segredo fatos sigilosos revelados por força da necessidade decorrente das revelações sociais.
No crime de violação de segredo profissional, a Lei Penal protege o segredo transmitido por escrito como também é transmitido oralmente.
O sujeito ativo do crime somente pode ser a pessoa que tem conhecimento do segredo em razão de sua função, ministério (ministro religiosos), oficio ou profissão. É necessário que o fato sigiloso tenha sido revelado em razão de sua atividade, no exercício de seu mister e por causa do mesmo.
O título V - É específico dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos:
Art. 208. "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso"
a) Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa:
Escarnecer significa zombar; criticar; motejar; caçoar.
De alguém: A ação deve ser praticada contra uma determinada pessoa e não a um grupo.
Públicamente: deve ser realizado em público.
Crença: religiosa consiste na fé em Deus ou na convicção em relação ao sobrenatural.
Função religiosa: é a atividade desempenhada por uma pessoa (ministro do culto), no exercício da prática religiosa.
b) impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso.
Impedir: significa embaraçar; estorvar; obstar a; paralisar; obstruir; interromper; suspender.
Perturbar: significa alterar; desnortear; desarranjar; atrapalhar; agitar.
A Lei Penal protege a cerimônia e a prática de culto religioso como valores ético-sociais, desde que não seja contrariada, a ordem e paz pública, bem como os bons costumes.
c) vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Vilipendiar: significa humilhar; desonrar; desprezar; tratar com desdém; ultrajar injuriosamente; considerar como vil; difamar; insultar; ofender; vexar; do estar.
Públicamente: deve ser realizado em público. Pode ser praticado verbalmente, graficamente ou através de gesticulação
Objetos de culto religioso refere-se a objetos consagrados ao culto, como por exemplo: Bíblia Sagrada, hinários, louças utilizadas para a Santa Ceia, etc.
Art. 209º. "Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:"
O crime consiste no impedimento ou perturbação de sepultamento do cadáver ou da realização de cerimônia funerária que pode ser de caráter civil ou religioso.
Se a cerimônia for de caráter religioso (culto fúnebre) haverá infração do Art. 208 do Código Penal Brasileiro e o crime será o de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
A legislação penal pátria, protege a realização da cerimônia funerária, tendo em vista que o respeito aos mortos possui valor ético social que se assemelha aos sentimentos religiosos que por sua vez goza da tutela do Estado.