Resumo de CODIGO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
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BACHARELADO
CÓDIGO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
Através do Presidente da República, usando seus atribuição o ART. 180 da constituição, decreta a seguinte Lei
Código Penal -
- Da Aplicação da Lei Penal
Anterioridade da Lei
Podemos repetir o artigo e cumpri la
Art. 1º. Não há crime sem Lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Assim como também na Lei penal no tempo
Art. 2º. Não há punição somente por fato que a Lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Da Imputabilidade Penal
Art. 26º. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação
Menores de 18 anos
Art. 27º. Os menores de 18 anos (dezoito) são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Livres de pena
Calúnia
Art. 138º. Caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena – detenção de 6 (seis) a 2 (dois) anos, multa.
E preciso ter a certeza antes de falar
Difamação
Art. 139º. Difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Injúria
Art. 140º. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 146º. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano,
É preciso conhecer nossos direitos, e deveres