Resumo de CODIGO PENAL PARA PASTORES E IGREJAS
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Nome: Ronivaldo dos Reis Andrade
Curso livre: Bacharel em Teologia
Código penal para Pastores e Igrejas
No código penal, no artigo 1°, diz que não há crime sem a lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
No artigo 2°; ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixe de considerar crime.
No artigo 26°; é isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo é incapaz de entender o caráter ilícito do fato. São também inimputáveis menores de dezoito anos.
São crimes previstos no código penal: omissão de socorro, calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, etc.
Dos crimes contra o sentimento religioso; ultraje a culto, impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Artigo 208°; escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Dos crimes contra o respeito aos mortos. Artigo 209°; impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária.