Resumo de DA PRISAO ESPECIAL PARA MINISTROS RELIGIOSOS
Warning: Undefined array key "admin" in /home3/teolo575/public_html/paginas/resumo.php on line 64
CURSO: BACHAREL EM TEOLOGIA LIVRE.
NOME: KURT VIEHMAYER RODRIGUES.
RESUMO DA DISCIPLINA DA PRISÃO ESPECIAL PARA MINISTROS RELIGIOSOS (PSTORES).
A Lei n.º 5.256, de 06 de Abril de 1967, estabelece as regras da prisão especial. A prisão especial é aquela criada para separar dos presos comuns as pessoas dotadas de certas qualidades previstas em Lei e que, presas regularmente, devam aguardar sentença definitiva em processo criminal pela prática de infração penal de direito não especial.
Nas localidades em que não houver estabelecimento adequado ao recolhimento dos que tenham direito a prisão especial, o juiz, considerando a gravidade das circunstâncias do crime, ouvido o representante do ministério público, poderá autorizar a prisão do réu ou indiciado na própria residência, de onde o mesmo não poderá afastar-se sem prévio consentimento judicial. (Prisão domiciliar).
A Lei n.º 3.274, de 02 de Outubro de 1957) estabelece, dentre as normas gerais do Regime Penitenciário, que, na educação moral dos sentenciados, infundindo-se lhes hábitos de disciplina e de ordem, também se compreendem os princípios de civismo e amor à Pátria, bem como os ensinamentos de religião, respeitada, quanto a estes, a crença de cada qual.
Quanto ao Código de Processo Penal, temos que serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: Os Ministros de Confissão Religiosa.
Já o Decreto n.º 38.016, de 05 de Outubro de 1955 é o que regulamenta a prisão especial. No Art. 3º, estabelece que é assegurado ao detido assistência religiosa, sempre que possível.
Na Lei n.º 6.697, de 10 de Outubro de 1979), há também regras sobre menores e o direito à assistência religiosa, quando diz que o menor em situação irregular terá direito à assistência religiosa.