Resumo de DIREITO ECLESIASTICO
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Resumo da matéria de Direito eclesiástico.
Neste modulo aprendemos sobre o conhecimento que temos que ter das leis que regem o nosso país, e dentre elas estudamos parte do conteúdo da Constituição Federativa do Brasil, do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Código Civil, da Lei do Divorcio, da Presidência Social e os ministros religiosos, da Declaração dos Direitos Humanos da ONUS e da prisão especial aos ministros religiosos. Na matéria, entendemos e aprendemos que os ministros religiosos têm que ter o conhecimento, embora mínimo, das Leis, para orientar e advertir os cristãos de que:
“a ignorância ou a errada compreensão da Lei não eximem a pena”. (Art. 16º do Código Penal)
“ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. (Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil).
Esta disciplina tem como objetivo citar as leis, artigos de leis e recortes destes que se referem a direitos e deveres das organizações religiosas e pessoas que nela trabalham ou a ela pertencem.
A constituição brasileira nos assegura a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Também é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, porém, é vetada a aliança das igrejas com o governo, ressalvada a colaboração do interesse público na forma da lei.
A constituição nos garante também que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
O código penal protege a cerimônia e a prática de culto religioso como valores ético-sociais, desde que não seja contrariada, a ordem e a paz pública, bem como os bons costumes.
O código de processo penal, em seu artigo 207, defende o sigilo das informações adquiridas por um ministro religioso, que tomou conhecimento de alguma informação importante através de um aconselhamento espiritual ou qualquer outra atividade.
Na legislação brasileira, ainda encontramos vários trechos que defendem a liberdade religiosa e que, nos deixa claro que a Igreja é reconhecida e defendida como uma instituição, por exemplo, o casamento religioso possui efeitos civis, a instituição Igreja tem alguns benefícios específicos com relação a tributação de impostos, nenhuma pessoa pode ser notificada pelo poder judiciário no momento do culto religioso e algumas outras situações, tanto que, o ensino religioso sempre foi obrigatório nas escolas públicas.
A liberdade religiosa está incluída entre as liberdades espirituais e sua exteriorização é forma de manifestação do pensamento. Desta maneira, podemos concluir que a liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa é defendidas pela lei a todos os indivíduos.