Resumo de DIREITO ECLESIASTICO
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Resumo Direito Eclesiástico
Direito Eclesiástico é a ciência que promove o estudo e possibilita a aplicação do conjunto de normas jurídicas emanadas dos poderes públicos legislativos com intuito de regular e fiscalizar os aspectos práticos sociais dos fenômenos que envolvem a igreja e seus líderes religiosos.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias., Art. 5. VI da Constituição Federal do Brasil de 1988.
É vedada à união, ao Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A Igreja como organização, tem obrigação de promover em primeiro lugar a transformação de vidas pelo poder do evangelho de Cristo. Tem também o dever de colaborar com assistência social, educacional, ética e moral; com os governos: Municipal, Estadual e Federal. A Igreja atuando assim estará testemunhando de Cristo e cumprindo com a sua missão.