Resumo de DIREITO ECLESIASTICO
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Faculdade Teológica das Assembleias de Deus
Curso Livre de Graduação
Curso: Bacharelado em Teologia
Aluno: Francisco de Paula Mesquita
Disciplina: Direito Eclesiástico
RESUMO
Derivado do latim directum, do verbo dirigeri (dirigir, ordenar, endireitar), quer o vocábulo, etimologicamente, significa o que é reto, o que não se desvia, seguindo uma só direção, entendendo-se tudo aquilo que é conforme a razão, à justiça, à equidade. Mas aí, se entende o Direito, como complexo orgânico, de que se deriva todas as normas e obrigações, para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres, aos quais não podem fugir, sem que sintam a ação coercitiva da força social organizada (Vocabulário Jurídico, vol. 2, p.75, 9ª Edição, De Placido e Silva, Forense).
O Direito Eclesiástico propõe a conscientização do cristão, no que tange ao comportamento diante da organização e do estado; no período do Brasil Imperial, a igreja era oficializada pela constituição de 1824, mas somente a igreja católica.
Artigo 5º - A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império.
Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinado, sem forma alguma exterior de templo.
De certa forma fica claro que a igreja católica era a religião predileta desde antes do Império. Nas próximas constituições, com a instituição do estado laico, passou a ser livre a manifestação religiosa sem a intervenção do estado no que tange ao exercício da pratica religiosa e ou de associações; todavia, o estado brasileiro continua a exercer influencia na igreja católica, vez que estabelece um santo ou uma santa como seu padroeiro e, institui feriados tanto nacional, estaduais e municipais ao dia do seu padroeiro, além de feriados de quaresma, a pesar de a constituição brasileira deixar a entender de que tal pratica é ilegal; mas, as outras religiões estão protegidas pela constituição e os ministros ou lideres religiosos poderão contar com o respeito merecido como representante de sua comunidade. Tanto o código penal, o código de processo penal, o código civil, como outras leis dão garantias incontestáveis aos líderes religiosos; garante-lhes direito e garantia no que diz respeito ao segredo de confissão, de propagar sua crença sem a interferência de estranhos ou do estado, a celebração do casamento, institui o capelão hospitalar, militar e penitenciário; garante ainda a isenção tributária aos templos e organizações religiosas, reconhece a profissão de ministro do evangelho ou ministro religioso; garante ao estudante de seminário evangélico ou religioso, o direito ao adiamento do cumprimento ao serviço militar.
O simples desconhecimento da lei, não exime ao cidadão do cumprimento e obediência; quer seja de qual religião associação ou ideologia.