Resumo de DIREITO ECLESIASTICO
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FIC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
CURSO LIVRE DE GRADUAÇÃO
BACHARELADO
DISCIPLINA: DIREITO ECLESIÁSTICO
Conceito geral
Vandecum de direito, relacionados cm o direito eclesiástico.
Advertir o cristão que:
a) A falta de conhecimento da lei não exime a pena (art. 16 do código penal)
b) Ninguém está li8vre de não cumprir a lei alegando que não conhece (art. 3 lei de introdução do código civil)
O estado que vivemos é um estado de direito, pois temos que obedecer as regras.
Perante a autoridade legalmente constituída as leis tem que ser validas. Os artigos da CRFB, atinente aos objetivos, do nosso escudo.
2. Constituição da republica
O povo brasileiro e representado em assembleias nacionais constituinte, um estado democrático, assegurando os exercícios dos direitos sociais e individuais, como liberdade, segurança, desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores da sociedade fraterna.
Princípios fundamentais
Art. 1. República federativa do brasil, formada pela união, dos estados e municípios e do distrito federal, constitui em estado democrático. Com direito e fundamento.
a) Soberania
b) Cidadania
c) Dignidade – humana
d) Valores sociais – trabalho – livre iniciativa
e) Pluralismo politico
Representantes eleitos, execre por meio dos representantes, nos termos da reconstituição.
Art. 3 constituem, objetivos fundamentais, da república federativa do brasil.
a) Construir – sociedade – livre – justa –solidaria.
b) Promover - bem - preconceito e origem – raça- sexo – cor – descriminação
Direitos e garantias
Art. 5 para essa lei todos são iguais, sem distinção garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes nos pais a inviolabilidade do direito à vida, liberdade igualdade, segurança etc.
Os termos seguintes:
a) Homens – e mulheres tem direitos iguais e obrigações, nos termos da constituição.
b) Ninguém será obrigado não fazer ou fazer obrigações da lei.
c) Não será submetido nem tortura ou tratamento dessumo.
d) Livre para pensar vedado anônimo
e) Tem direito de resposta e indenização por dano material moral, ou imagem
f) É inviolável a liberdade de consciência crença, e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Proteção aos locais de cultos e liturgias.
g) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares, internação coletiva.
As Leis nºs 6.923, de 29.06.1981, e 7.672, de 23.09.1988
a) Ninguém será privado de direitos, por causa de sua crença ou de convicção filosófica ou política, obrigação legal a todos imposta.
A lei n 8 239, de 01.19.1991,
a) Livre expressão de atividade intelectual, artísticas, cientifica e de comunicação independente de censura ou licença.
ALIBERDADE RELIGIOSA
A liberdade religiosa esta junta com a liberdade espiritual. Formada pelo pensamento, sem dúvida, é o conteúdo mas complexo pelas implicações.
Três formas de pensamentos:
A) Liberdade crença
B) Liberdade culto
C) Liberdade – organização religiosa, garantidas na constituição.
Liberdade de crença
1967/ 1969 não previa liberdade de crença.
A liberdade de crença era garantida como forma de liberdade de consciência.
Onde todos tem direito de abrir qualquer seita, sem prejudicar a liberdade de outros.
ALIBERDADE DE CULTO - não é apenas um sentimento sagrado, ou uma simples adoração a Deus,.
A constituição do império não reconhece cultos com extenção.
A liberdade de organização religiosa,diz respeito a possibilidade de estabelecer e organização das igrejas e suas relações com o estado. São observado três sistemas entre estado e igreja:
a) A confusão , união e a separação.
Estado teocrático , como o vaticano e o estado islâmicos.
Na hipótese da união acha-se relações jurídicas entre o estado e determinada igreja ee sua organização funcional.
A assistência religiosa, nas entidades civis, e militares de internação.
O ensino religioso deve ser constituído nas disciplinas dos horários normais das escolas publicas de ensinos fundamentais, mas também matricular faculdades.
Casamento religiosos, valido juridicamente, é o civil, sendo que o casamento religioso terá efeito civil nos termos da lei, art. 226 1 e 2 .
Na roma antiga a religião era ligada ao estado, as ofensas contrarias a religião como profanação dos templos, e para ele os cultos eram pertubaçoes que tinham que ser punidos severamente.
LILIANE NAVARRO PEDRACA