Resumo de DIREITO ECLESIASTICO
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Nome: Ronivaldo do Reis Andrade
Curso livre: Bacharel em Teologia
Direito Eclesiástico
O Estado em que vivemos é um Estado de direito, pois sua ação está submetida à observância de regras.
A Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição do Brasil no seu primeiro artigo diz que somos um Estado democrático, de direito, federal e tem como fundamento: a soberania e a cidadania, a dignidade das pessoas humanas, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo politico.
No artigo quinto da constituição diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos Brasileiros e Estrangeiros o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, e a propriedade.
No artigo dezenove diz que é vedada a União, Estados e Municípios e Distrito Federal: estabelecer culto religioso, subvencioná-los, embaraçar-lhes ou manter com eles ou seus representantes, relação de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.
O artigo cento e cinquenta diz que é vedada a União, Estado, Municípios e Distrito Federal: instituir imposto sobre templos de qualquer culto.
Sobre a educação a Constituição diz que é direito de todos, dever do Estado e da família.
A liberdade religiosa também está inserida na Constituição; liberdade de crença; de culto e organização religiosa.
É assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, Forças Armadas, Penitenciárias, Casas de detenção, internação de menores, etc.
É obrigatório o ensino religioso no ensino fundamental, mas na matricula do aluno o ensino religiosa será facultativo.
Após a proclamação da Republica as religiões não católicas foram contempladas com proteção da legislação penal que assegura a livre prática e realização dos seus cultos religiosos.
O código penal diz que não há crime sem a lei anterior que o defina. Não há pena sem a prévia cominação legal
O código penal diz que é crime contra o sentimento religioso escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimonia ou pratica de culto religioso, vilipendiando publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Dos crimes contra o respeito aos mortos: impedir ou perturbar enterro ou cerimonia funerária.
Está previsto em lei a prisão especial para as seguintes pessoas: Ministro de confissão religiosa, Ministro de Estado, governadores, membros do parlamento, oficiais das Forças Armadas, etc.
A declaração dos direitos humanos foi um avanço para a humanidade, declarada na ONU em mil novecentos e quarenta e oito, ela trouxe trinta artigos para serem observados em todos os países. Esses artigos falam sobre os vários direitos dos homens: direito a igualdade perante a lei, direito a vida, dignidade, a liberdade, presunção de inocência, a nacionalidade, a propriedade, ao repouso no trabalho, a educação, etc.