Resumo de DIREITO ECLESIASTICO
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relacionados com o Direito Eclesiástico, objetivando levar o conhecimento, embora mínimo, do cristão e adverti-lo de que:
a) “a ignorância ou a errada compreensão da Lei não eximem a pena”. (Art. 16º do Código Penal)
b) “ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. (Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil).
Segue algumas leis resumidamente, de grande importância, para nosso conhecimento, principalmente cristão.
- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial