Resumo de DOUTRINAS BIBLICAS
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CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A Igreja Reformada Tulipa, fundada em 2016, no dia seis do mês de julho, doravante, neste estatuto, designada Igreja, é uma organização civil, de natureza religiosa, instituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede na Rua João Calvino de número 5, e foro na cidade de fortaleza, Estado do Ceará, podendo manter congregações, pontos de pregação ou missões em qualquer parte do território nacional.
Art. 2º A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, reconhece a Bíblia Sagrada com única regra de fé e prática, e toma suas decisões de forma democrática e autônoma, não estando sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional.
Art. 3º A Igreja tem as seguintes finalidades:
I - reunir-se regularmente para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II - estudar a Bíblia Sagrada, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual dos seus membros;
III - cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV - promover a causa da ação social cristã e da educação;
V - promover o estabelecimento do Reino de Deus no mundo.
Parágrafo único. Para consecução de suas finalidades, a Igreja poderá criar instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 4º A Igreja é constituída de pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bíblicas e as doutrinas adotadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça, cor ou posição social.
Art. 5º A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, para que possa ter seu nome, lançado no livro da membresia. São considerados membros da Igreja as pessoas que declarem aceitar e vivam em conformidade com a confissão de fé apoiada pela igreja e que estejam classificados pelo seguintes requisitos básicos:
I - batismo dos candidatos previamente aprovados em pública profissão de fé;
II - transferência por carta de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem;
III - reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas afastadas do rol desta Igreja ou comprovadamente afastados de outras igrejas;
IV - aclamação precedida de testemunho público e compromisso.
Parágrafo único. Casos especiais não constantes deste artigo serão decididos pela Igreja em Assembléia Geral.
Art. 6º Perderá a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
I – ter solicitado desligamento ou haver falecido;
II – ter-se transferido para outra Igreja;
III – ter-se ausentado dos cultos e deixado de participar das atividades eclesiásticas, por um tempo de três meses, pois esse período é suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que realiza;
IV – estar defendendo e professando doutrinas ou práticas que contrariem este estatuto;
V – ter infringido os princípios éticos, morais e da boa conduta defendidos pela Igreja, com fundamento na Bíblia Sagrada.
Parágrafo primeiro. Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser concedido àquele que deixar de ser membro da Igreja.
Parágrafo segundo. O desligamento respeitará as ordens divinas expressas na Bíblia Sagrada, especificamente encontradas no livro de Mateus capitulo 18.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 7º São direitos dos membros:
I - participar das atividades da Igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social;
II - receber assistência espiritual;
III – afasta-se da igreja quando achar necessário;
IV - receber assistência social quando houver necessidade.
Parágrafo único. A qualidade de membro da Igreja é intransmissível, sob qualquer alegação.
Art. 8º São deveres dos membros:
I - manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
II - contribuir com dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
III - exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções para os quais forem eleitos;
IV - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembleia Geral tome providencias;
V - Zelar pelo bom nome da Igreja;
VI - Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
VII - Comparecer por ocasião das eleições;
VIII Votar por ocasião das eleições;
IX - observar o presente estatuto e decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos nele previstos, zelando por seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º A Assembléia Geral, constituída pelos membros da Igreja, e suas decisões serão tomadas por voto da maioria dos membros presentes.
Art. 10. A Igreja reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária em dia e hora previamente conhecidos no calendário de atividades da Igreja e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, ou por seu substituto legal ou, ainda, por 10% (dez por cento) dos membros.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será realizada com o quorum de 50% (cinquenta por cento) dos membros da Igreja em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
Art. 11. Os assuntos de especial relevância serão decididos em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia marcado, constando a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 1º Considerar-se-ão assuntos de especial relevância para efeito deste artigo:
I – ordenações de Pastores e demais ministros da Igreja;
II - ordenações de Diáconos;
III - aquisição, venda, alienação ou oneração de bens imóveis;
IV - mudança do nome da Igreja;
V - dissolução da Igreja.
§ 2º. As decisões da Assembléia de que trata o § 1º serão tomadas com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 12. A Diretoria Administrativa da Igreja será composta de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro.
§ 1º Os cargos da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal serão exercidos por quaisquer membros da Igreja civilmente capazes, eleitos de quatro em quatro anos pela Assembleia Geral, exceção feita ao cargo de Presidente, que será exercido pelo Pastor titular, por tempo indeterminado ou por enquanto que a igreja não venha desligá-lo do seu cargo por não menos 80% (oitenta por cento) de votos. Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos e que esteja congregando pelo menos 24 (vinte e quatro) meses na Igreja.
§ 2º Nenhum membro da Diretoria Administrativa receberá remuneração pelas atividades administrativas exercidas.
§ 3º O Pastor titular e os componentes do Ministério Auxiliar poderão receber sustento da Igreja pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo empregatício.
Art. 13. Compete ao Presidente:
I - dirigir e superintender os trabalhos da Igreja, podendo participar de qualquer reunião;
II - representar a Igreja ativa, passiva judicial e extrajudicialmente, tendo plenos poderes e atividades vitalícias, a menos que sua conduta o desqualifique.
III - convocar a Assembléia Geral e presidir a ela;
IV - assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral;
V - Elaborar o orçamento anual juntamente com o Tesoureiro;
VI - Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar pessoalmente, ou mediante procuração escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
VII - Promover e incentivar a criação de comissões ou departamentos com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes, atividades culturais, sociais, de saúde e outros que julgue ser necessário, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis; VIII - Representar e defender os interesses de seus fiéis;
IX - Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
X - cumprir e fazer cumprir o estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Sendo o Presidente deposto o Vice assumirá o cargo até que a diretoria administrativa tome as devidas providencias.
Art. 14. Compete aos Vice-Presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ausências.
Art. 15. Compete ao Primeiro Secretário:
I - Lavrar e assinar as atas da Assembléia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa da Igreja;
II - Redigir a correspondência da Igreja;
III - Manter e ter sob sua guarda os arquivos da Igreja;
IV - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V - Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
VI - Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;
VII - Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
VIII - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
Art. 16. Compete ao Segundo Secretário substituir e auxiliar o Primeiro Secretário, nos seus impedimentos e ausências.
Art. 17. Compete ao Tesoureiro:
I - assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
II - receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
III - efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja;
IV - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los;
V - Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
VI - Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
VII - Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
VIII - Fazer anualmente a relação dos bens da Igreja, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral;
IX - Vender os bens imóveis e móveis mediante prévia autorização de Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, será totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.
IX - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
CAPÍTULO VI
DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 18. A Igreja tem como oficiais Pastores, Presbíteros, Diáconos e obreiros eleitos conforme este estatuto e o Manual Eclesiástico cujos deveres se acham delineados em o Novo Testamento.
Parágrafo único. A Igreja terá um Pastor titular, que poderá ser auxiliado por outros ministros.
Art. 19. A Igreja terá um Conselho Administrativo, composto pela Diretoria Administrativa, ministros auxiliares, corpo de Diáconos e líderes de ministérios.
§ 1º A direção do Conselho Administrativo será exercida pela Diretoria Administrativa.
§ 2º As atribuições do Conselho Administrativo serão determinadas em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 20. A receita da Igreja destinada a sua manutenção é constituída por dízimos e ofertas, entregues por ato de fé, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
Parágrafo único. O exercício social encerrar-se-á anualmente em 31 de dezembro.
Art. 21. O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito.
§ 1º A Igreja poderá receber doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.
§ 2º A Igreja só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com expressa autorização decorrentes de lei.
§ 3º A Diretoria e os membros individualmente não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a Igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.
CAPÍTULO VIII
DOS DESLIGAMENTOS E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 22º - As penas disciplinares, aplicáveis pela ordem serão:
I - Advertência verbal;
II - Suspensão das atividades de membros, por prazo determinado pelo Pastor local ou Pastor Presidente;
III – Desligamento do rol de membros;
§ 1º. O membro disciplinado poderá ser reintegrado à comunhão da IGREJA depois de ter cumprido as disciplinas estabelecidas, desde que demonstre os sinais bíblicos de arrependimento e de conduta cristã.
§ 2º. Somente será aplicada penalidade a qualquer membro, após entrevista pessoal deste com o pastor presidente da igreja, ou por alguém por ele designado.
§ 3º. Também será desligado do rol de membros aquele que se ausentar ou abandonar o cumprimento dos deveres estatutários, pelo prazo mínimo de 90 dias, após constatação comprovada pelo devido acompanhamento pessoal, sendo o mesmo comunicado verbalmente ou por escrito.
§4º – Será desligado do Rol de membros da Igreja, àquele membro que se transferir para uma outra denominação.
§ 5º. A reintegração do membro desligado dar-se- á mediante manifestação pessoal do interessado, por carta ou verbalmente, perante o Pastor.
Art. 23º - Perderá sua condição de membro, e se pertencente à Diretoria ou ao
Ministério perderá também os seus cargos e funções aquele que:
I – Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – Abandonar a Igreja sem qualquer comunicação, por um período de 150 dias.
III – Promover escândalos; promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, Ministério e das assembleias;
IV – Por roubo ou furto qualificado e ou quando for condenado pela prática de crime doloso, com trânsito em julgado na Justiça comum.
V – Por praticarem bigamia e por praticarem atos de pedofilia, se comprovado.
VI – Vier a falecer;
VII – O membro que não estiver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
A) Homicídio e sua tentativa (Ex 20.13: 21.18,19)
B) Adultério; Fornicação; Prostituição; (Ex 20.14)
C) Homossexualismo (Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28)
D) Relação sexual com animais (Lv 18.23,24)
E) Rebelião (I Sm 15.23)
F) Feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19)
Parágrafo Primeiro – O membro disciplinado não poderá participar da santa ceia, nem exercer qualquer atividade na Igreja, enquanto durar a disciplina.
Parágrafo segundo – Para retornar a comunhão com a Igreja, o disciplinado deverá assistir regularmente aos cultos, durante o seu período disciplinar, e arrependido solicitar a reconciliação ou o perdão a Igreja.
CAPÍTULO IX
A DISCIPLINA PASTORES, PRESBITEROS, DIACONOS E OBREIROS
Art. 24º - Perderá a função de ministro aquele que:
I - Abandonar a IGREJA;
II - Solicitar sua carta de desligamento do rol de membros da IGREJA;
III - Adotar doutrinas e movimentos estranhos aos princípios da palavra de Deus, garantido ao acusado o direito de ampla defesa perante o Ministério;
IV - Acionar juridicamente a IGREJA;
V - Costumeiramente, embora advertido, não tenha conduta adequada e respeitosa nos ambientes de reuniões dos Departamentos dos quais faça parte.
Parágrafo único - Qualquer ministro sob disciplina, como previsto nos incisos deste artigo, não poderá ter acesso às reuniões do Ministério.
Art. 25º. Também será disciplinado o ministro que transgredir as normas bíblicas pelo cometimento de pecados que causem escândalos e graves prejuízos espirituais e morais.
CAPITULO X
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26. A Igreja elegerá, anualmente, em Assembléia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de três (3) membros, com as seguintes atribuições:
I - examinar e dar parecer sobre os balancetes;
II - acompanhar a evolução financeira e contábil;
III - recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 27. A Igreja, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades religiosas por incapacidade, por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral. A dissolução da Igreja só poderá acontecer, nos termos deste estatuto, por decisão em duas Assembleias Gerais Extraordinárias, para tal fim convocadas.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e a Diretoria Administrativa decidirá para qual Igreja os mesmos serão destinados.
CAPÍTULO XII
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
Art. 28. Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinária ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Doutrinário, constituído na forma prevista por pastores e diáconos indicados pelo Pastor presidente.
§ 1º O Concílio Doutrinário definirá os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas necessárias à decisão.
§ 2º As decisões do Concílio Doutrinário são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente.
§ 3º O grupo que se opuser ao processo estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.
Art. 29. Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da Igreja;
II - desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III - reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV - mudança da sede;
V - alteração do nome da Igreja.
Art. 30. O uso do nome e do patrimônio ficará com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel às doutrinas da igreja, e terá as seguintes prerrogativas:
I - permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II - eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se as circunstâncias o exigirem;
III - exercer os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em benefício da membresia, no território nacional.
Art. 32. Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 33. A Igreja adotará um Manual Eclesiástico ou Regimento, para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica.
Art. 34. A Igreja não concederá avais ou fianças e nem assumirá quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.
Art. 35. O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 36. Este estatuto entrará em vigor após aprovação em Assembléia Geral e registro legal, revogando-se as disposições em contrário.