Resumo de ETICA
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Curso de Graduação Livre – Bacharelado em Filosofía
Disciplina: A IGREJA E SUAS OBRIGAÇÕES PERANTE A LEI
Aluno: 2019033796
Clément R.S.Danilo
RESUMO
AS IGREJAS E SUAS OBRIGAÇÕES PERANTE A LEI
No Brasil vige o princípio constitucional da separação Igreja-Estado, não podendo o Estado intervir com relação a questões religiosas, espirituais ou de fé, bispos, pastores, ministros, diáconos, presbíteros, evangelistas etc, para os quais não existe qualquer regramento legal, tendo a Organização Religiosa, qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício destas funções eclesiásticas, em face da garantia da ampla liberdade religiosa constitucional, pressupondo respeito a lei, inclusive, no exercício da fé.
Contundo, é vital registrar que, para o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja, enquanto organização social, é pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados a Instituição de Fé, aos membros e a terceiros, independente de ter havido culpa ou dolo pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988 vivemos num Estado Democrático de Direito, o que pressupõe uma atuação ética eclesiástica.
Areas e aspectos legais
Área civil: orientar que só os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética, etc;
Estatutária: ter o Estatuto Associativo averbado no Cartório do RCPJ, o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, inclusive na obtenção de seu CNPJ na Receita Federal;
Associativa: Os membros devem possuir um exemplar do Estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve ser efetivada com procedimentos legais, sob pena de reintegração por descumprimento estatutário e direito a indenização de dano moral por exposição ao vexame público, etc.
Tributária: usufruir o direito à imunidade da Pessoa Jurídica, com relação a impostos. Obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda anual, imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários, e os demais tributos, tais como taxas e contribuições.
Trabalhista: registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia, tendo o Zelador(a) o direito a receber as horas extras prestadas, e, que sua família, se não for contratada, não tem obrigação de prestar serviços a Igreja, sob pena desta também ter direito a pleitear indenização trabalhista etc;
Voluntariado: ter consciência de que a Lei do Voluntariado não se aplica as Igrejas e Organizações Religiosas, não devendo a Igreja utilizar mão-de-obra de irmãos e irmãs que não seja direcionada para “atos de fé”.
Previdenciária: quitar mensalmente as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros etc;
Administrativa: respeito às atribuições dos diretores estatutários no cumprimento de suas funções, realização de assembléias periódicas, manutenção dos livros de atas etc.
Criminal: evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, respeito lei do silêncio etc;
Financeira: não expor, de forma vexatória, lista pública de dízimistas ou não, sendo importante à instituição de um Conselho Fiscal, com a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros;
Imobiliária: reunir-se em local que possua Alvará ou Autorização Municipal, ou quando for o caso de construção nova “Habite-se”, e ainda, o Certificado da Vistoria do Corpo de Bombeiros etc;
Responsabilidade civil: manutenção de instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências etc, sendo recomendado, a contratação de um seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências, e, para veículos da Igreja;
Obrigação moral e espiritual relativa aos pastores e ministros religiosos que devem ser sustentados condignamente através dos rendimentos eclesiásticos.