Resumo de ETICA
Warning: Undefined array key "admin" in /home3/teolo575/public_html/paginas/resumo.php on line 64
No Brasil rege o princípio constitucional da separação Igreja-Estado, não podendo o Estado intervir com relação a questões religiosas, espirituais ou de fé, bispos, pastores, ministros, diáconos, presbíteros, evangelistas etc, para os quais não existe qualquer regramento legal, tendo a Organização Religiosa, qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício destas funções eclesiásticas, em face da garantia da ampla liberdade religiosa constitucional, pressupondo respeito a lei, inclusive, no exercício da fé.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja, enquanto organização social, é pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados a Instituição de Fé, aos membros e a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, graças a Deus, vivemos num Estado Democrático de Direito, o que pressupõe uma atuação ética eclesiástica.
Sendo assim, a igreja não se exime das responsabilidades legais, entidades Eclesiásticas ou Instituições de Fé, estão obrigadas a respeitar, tais como quaisquer organizações associativas, junto a Sociedade Civil Organizada, obedecendo as legislações vigentes.