Resumo de IMPOSTO DE RENDA PARA PASTORES E IGREJAS
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Faculdade Teológica das Assembleias de Deus
Curso Livre de Graduação
Aluno: Francisco de Paula Mesquita
Curso Bacharelado em Teologia
Disciplina: Imposto de Renda para Pastores e Igrejas
RESUMO
A imunidade fiscal garantida às Igrejas e templos religiosos como pessoa jurídica, pelas prerrogativas constitucionais de conformidade ao Artigo 150 da Constituição Federal de 1988, não as exime das obrigações de descontar o Imposto de Renda e recolher ao fisco.
De conformidade com a Lei de número oito mil, cento e trinta e sete (8.137), de vinte e sete de dezembro de mil, novecentos e noventa (27. 12.1990), Deixar de recolher Imposto constitui crime.
Artigo segundo (2º) – Constitui crime da mesma natureza:
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Em relação ao ministro de confissão religiosa, a Igreja fica obrigada a reter o Imposto de Renda e a recolher perante a Receita Federal, através da guia própria DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o preenchimento com os dados da Igreja e utilização do número do código 0588. Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício-0588. O fato gerador: Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais, e remunerações por quaisquer outros serviços prestados sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. (instrução Receita Federal 2013).
É também, dever da Igreja, fornecer extrato do recolhimento ao ministro para que esse mantenha o controle ao momento de fazer sua declaração de Imposto de Renda.
Literatura consultada:
Apostila do curso;
Thayná Danthes Monzatto – Universidade Federal Fluminense
Francisco de Paula Mesquita
franciscopmesquita@outlook.com