Resumo de LIDERANCA
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Resumo MODELO DE ESTATUTO PARA IGREJAS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Sede, Finalidades, Manutenção, Departamentos e Vinculação.
Art. 1º. A Igreja Batista _____________________________, fundada aos ___de _______de ___, doravante designada neste Estatuto simplesmente “Igreja”, é uma organização religiosa, com fins não econômicos, com tempo de duração indeterminado, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno, pelas deliberações de Assembléia, pela Declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
Art. 2º. A Igreja terá sua sede e foro na Rua _________________, Nº__, na cidade de ____________, Estado de ___________, República Federativa do Brasil, e poderá manter congregações e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Art. 3º. A Igreja terá por finalidade:
I – pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus,
II – estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas,
III – criar programas de assistência social e de educação,
IV – criar programas de confraternização, incluindo beneficentes, e
V - distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
Parágrafo único. Para a pregação e ensino da Palavra de Deus, a Igreja seguirá a linha doutrinária da Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI), exposta no livreto “Princípios de Nossa Fé” e sintetizada na Declaração de Fé.
Art. 4º. A manutenção da Igreja será proveniente dos dízimos, ofertas e doações, de procedência lícita, e resultados de promoções beneficentes.
Art. 5º. Para a consecução de suas finalidades, a Igreja organizará departamentos conforme suas necessidades.
Art. 6º. A Igreja manterá vínculos de fraternidade e cooperação missionária com a Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI), e com a Convenção das Igrejas Batistas Independentes no Estado de ____________
CAPÍTULO II
Dos Membros:
Direitos, Deveres, Admissão, Demissão e Exclusão.
Art. 7º. A Igreja terá número ilimitado de membros, admitidos em Assembléia Geral, sem distinção de sexo, raça ou condição social.
Parágrafo único. A Igreja terá duas categorias de membros:
I - efetivos, os maiores de 18 anos, os emancipados e os relativamente incapazes conforme a lei (idade entre 16 e 18 anos); e
II - agregados, os menores de 16 anos.
Art. 8º. São direitos dos membros efetivos:
I - participar das Assembléias Gerais da Igreja;
II - votar e ser votado para cargos e funções; e
III - ter acesso aos livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros e demais documentos da Igreja.
Parágrafo único. Os membros relativamente incapazes não poderão ser votados para cargos de diretoria da Igreja, Conselho Eclesial e Conselho Fiscal.
Art. 9º. São deveres dos membros:
I - participar de todas as atividades da Igreja,
II - cumprir o estabelecido no Estatuto, no Regimento Interno e nas decisões da Assembléia Geral, Conselho Eclesial e da Diretoria,
III - viver de acordo com o que preceitua a Declaração de Fé da Igreja,
IV - contribuir financeiramente com o programa orçamentário da Igreja, e
V - zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja.
Art. 10. São direitos dos membros agregados: participar de todas as atividades espirituais da Igreja, podendo ser indicados para função não dependente de eleições na Assembléia.
§ 1º Os membros agregados não poderão votar nas Assembléias Gerais, nem serem votados e eleitos para cargos e funções.
§ 2º O membro agregado passará, automaticamente, à categoria de efetivo ao atingir a idade de 16 anos;
Art. 11. A admissão na qualidade de membro far-se-á da seguinte maneira:
I - pelo batismo em água (na forma de imersão), conforme a Declaração de Fé da Igreja;
II - por testemunho, aclamação; e
III - por carta de transferência de igreja da mesma fé e ordem.
§ 1º No ato de admissão, em Assembléia Geral, o novo membro receberá, contra recibo, um exemplar do Estatuto, do Regimento Interno e da Declaração de Fé, e prometerá cumprir a doutrina da Igreja e assumir os objetivos do grupo.
§ 2º Se o novo membro for admitido na categoria de agregado, apresentará autorização de seu representante legal.
Art. 12. Da demissão. O membro será demitido:
I - a seu pedido, por escrito;
II - pelo óbito; e
III - por carta de transferência para Igreja da mesma fé e ordem.
Art. 13. Da exclusão. A exclusão de qualquer membro será instaurada, processada e concluída pelo Conselho Eclesial.
Art. 14. A exclusão ocorrerá havendo justa causa prevista no Estatuto. Serão consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
I - o abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a ......................;
II – a prática contumaz de vícios previstos na Declaração de Fé da Igreja;
III - a transgressão às normas do Estatuto, do Regimento Interno e da Declaração de Fé da Igreja;
IV - a prática de imoralidade por sexualismo fora da relação matrimonial, conforme exposto na Declaração de Fé da Igreja;
V - a rebeldia contra a administração da Igreja;
VI - a prática de atos considerados como crimes na lei penal, trabalhista ou civil, transitada em julgado;
VII - o ato de insubordinação às decisões de Assembléia Geral, da Diretoria ou do Conselho Eclesial;
VIII - o mau testemunho contra a Igreja, e
IX - o roubo ou o furto qualificados.
§ 1º Se a falta grave para justificar a exclusão não constar do Estatuto, nem da Declaração de Fé, a exclusão poderá ainda ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos membros, com direito a votos, presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º Do Conselho Eclesial, que excluir o membro, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
§ 3º Nenhum direito patrimonial, financeiro ou econômico caberá ao membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
Art. 15. Não há reciprocidade de obrigações entre os membros, e estes não respondem solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas pela Igreja.
CAPÍTULO III
Da Assembléia Geral, do Conselho Eclesial e da Diretoria.
Art. 16. A Igreja será administrada pela Assembléia Geral, pelo Conselho Eclesial e pela Diretoria.
Seção 1
Da Assembléia Geral
Art. 17. A Assembléia Geral será o poder soberano, nos limites da Igreja, e sua última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, e se reunirá no mês de dezembro de cada ano para eleger a Diretoria e aprovar as contas da administração.
Art. 18. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - eleger e empossar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Departamentos;
II - apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria;
III - apreciar e aprovar os relatórios da Tesouraria;
IV - admitir o Pastor-Titular;
V - demitir o Pastor-Titular;
VI - destituir administradores;
VII - adquirir bens móveis e imóveis;
VIII - alienar ou onerar bens móveis, imóveis semoventes;
IX - reformar o Estatuto;
X - admitir membros;
XI -excluir membros;
XII - extinguir a Igreja, e
XIII - eleger os dirigentes de Congregações.
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos V, VI, VIII, IX, XI e XII será exigido o voto concorde de dois terços dos membros, com direito a voto, presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º Para as deliberações a que se referem os incisos VII e VIII, a Assembléia poderá fixar anualmente limites para a Diretoria transacionar os bens em nome da Igreja.
Art. 19. Qualquer Assembléia Geral, sem exigência de quorum qualificado, instalar-se-á em primeira convocação, com um terço dos membros com direito a voto, ou com qualquer número nas convocações seguintes.
§ 1º As deliberações serão tomadas pelo sistema de aclamação, caso em que a Assembléia não exija outro sistema, e pela maioria simples de voto. Havendo empate, o Presidente poderá fazer o uso do “voto de minerva.”
§ 2º As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria e/ou por um quinto dos membros da Igreja, com 8 dias de antecedência, constando do Edital de Convocação a pauta.
Seção 2
Do Conselho Eclesial
Art. 20. O Conselho Eclesial será formado pela Diretoria e pelo Ministério.
§ 1º O Ministério compreenderá o Pastor-titular, pastores auxiliares, evangelistas, presbíteros em exercício, e pelos Ministros da Palavra, desde que reconhecidos pela igreja.
§ 2º Dirigentes de Congregações, eleitos em Assembléia Geral, poderão ser convidados pelo Presidente do Conselho Eclesial, para participar do referido Conselho.
§3º Os diáconos, devidamente escolhidos pela igreja, exercendo um ministério de apoio ao Conselho Eclesial, serão convocados pelo Pastor-titular, sempre que for necessário, tanto para reuniões do corpo diaconal como para reuniões do Conselho Eclesial.
§ 4º O Pastor-titular, em virtude do seu cargo, será o Presidente do Conselho Eclesial.
Art. 21. Compete ao Conselho Eclesial:
I - apreciar os projetos missionários da igreja e encaminhar propostas à Assembléia Geral;
II - tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos;
III - aplicar medidas disciplinares a membros faltosos; e
IV - aceitar denúncia e instaurar processos contra membros que cometam faltas graves, e excluí-los, se for o caso.
Seção 3
Da Diretoria
Art. 22. A Igreja terá uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, eleita pela Assembléia Geral, composta de: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, para o mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo único. O Pastor-Titular, em virtude de seu cargo, será o Presidente da Igreja.
Art. 23. Ao assumirem seus mandatos, os membros da Diretoria assinarão “Termo de Posse”, comprometendo-se ao exercício de seus mandatos nos limites dos poderes que lhes sejam conferidos pela Igreja em seu Estatuto.
Art. 24. Compete ao Presidente:
I - representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Eclesial e da Assembléia Geral;
III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e decisões de Assembléia;
IV -movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas bancárias em nome da Igreja; e
V - assinar, juntamente com o tesoureiro, documentos de compra e venda de bens imóveis em nome da Igreja.
Art. 25. Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes, na ordem de eleição: substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.
Parágrafo único. A substituição por impedimento e/ou falta do titular, conforme este Estatuto, será processada por intermédio de representação hábil.
Art. 26. Compete aos Secretários, pela ordem de eleição:
I - redigir as Atas da Assembléia Geral, das reuniões da Diretoria e do Conselho Eclesial;
II - manter em boa ordem os arquivos da Secretaria, e
III - cuidar da movimentação de membros.
Art. 27. Compete aos tesoureiros, pela ordem de eleição:
I - superintender toda a movimentação da Tesouraria,
II - efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja e/ou Diretoria,
III - manter em boa ordem os livros e documentos contábeis, e
IV - apresentar o movimento da Tesouraria à Assembléia Geral, e ao Conselho Fiscal, quando solicitado.
Art. 28. Nenhum membro da Diretoria, do Conselho Eclesial, e do Conselho Fiscal será remunerado pelo exercício do mandato, sendo apenas ressarcidos de despesas feitas, e comprovadas legalmente, a serviço da Igreja.
Seção 4
Do Conselho Fiscal
Art. 29. A Igreja terá um Conselho Fiscal composto de três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de um ano, concomitante com o da Diretoria, que terá por finalidade examinar as contas da administração e emitir, por escrito, parecer à Assembléia Geral.
Seção 5
Do Pastor
Art. 30. O Pastor-Titular será convidado pela igreja, e empossado pela Assembléia Geral (ou em reunião solene, com registro em Ata), e permanecerá no cargo enquanto bem servir.
§ 1º As funções pertinentes ao cargo pastoral estarão definidas no Regimento Interno da Igreja.
§ 2º Para o exercício de suas atividades pastorais, o Pastor-titular, Pastores auxiliares e outros obreiros que sejam sustentados pela Igreja, receberão uma prebenda a ser fixada pela Diretoria da Igreja.
§ 3º O Pastor-Titular será demitido do cargo a seu próprio pedido, ou mediante exoneração, em Assembléia Geral, conforme os requisitos do artigo 18 e § 1º.
§ 4º Pastores auxiliares e demais obreiros serão demitidos a seu próprio pedido ou mediante exoneração, em Assembléia Geral sem fórum qualificado.
§ 5º Em caso de vacância do cargo do Pastor-Titular, o Conselho Eclesial estudará a questão com vista a sua sucessão, que será encaminhada à Assembléia Geral, que, neste caso, será presidida pelo 1º Vice-Presidente da Igreja. A indicação terá que levar em conta a filiação do candidato na ordem dos Ministros Batistas Independentes – UMBI.
§ 6º Configurado o estatuído no art 22, parágrafo único, a prebenda do Pastor-Titular não representará pagamento pelo exercício da Presidência, e sim pelos serviços pastorais que presta à Igreja.
CAPÍTULO IV
Das Congregações
Art. 31. A Igreja poderá manter Congregações, ou seja, frentes missionárias que ainda não estejam juridicamente emancipadas e que estarão sob a tutela deste Estatuto.
§ 1º Caberá à Igreja o gerenciamento de todo movimento das Congregações, tanto com referência ao rol de membros quanto ao movimento financeiro.
§ 2º Em caso de cisão unilateral da Congregação, os bens patrimoniais – móveis, imóveis dinheiro em caixa – pertencerão à Igreja sede, sem direito à reclamação em juízo ou fora dele contra a Igreja.
§ 3º As Congregações deverão, mensalmente, prestar contas de seu movimento financeiro à Tesouraria geral, com as despesas todas comprovadas.
§ 4º A substituição de Dirigentes de Congregações é de alçada do Pastor-Titular, ouvido o Conselho Eclesial e “ad referendum” da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
Da Receita e do Patrimônio
Art. 32. A receita da Igreja será constituída de ofertas, dízimos, donativos, títulos, ações, legados, doações de seus membros e/ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedência lícita e de resultados de promoções beneficentes.
Art. 33. O patrimônio da Igreja será constituído de bens móveis e imóveis e semoventes, que possuía ou venha a possuir, todos escriturados em seu nome, e só poderão ser vendidos ou alienados por decisão da Assembléia Geral, observado o previsto no parágrafo 2º do art 18.
Art. 34. A receita e o patrimônio da Igreja só poderão ser usados para a consecução de suas finalidades.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 35. A Igreja responderá, com seus bens, pelas obrigações contraídas pelos seus administradores, nos limites dos poderes que o Estatuto lhes confere.
Parágrafo único. Em caso de desvio de sua finalidade e/ou confusão patrimonial, será responsável seu administrador nos termos da lei.
Art. 36. Não obrigam a Igreja compromissos particulares de seus membros.
Art. 37. A Igreja poderá ser extinta quando se tornar impossível o desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. Para dissolução da Igreja será necessário o voto concorde de dois terços dos membros com direito a voto, presentes à Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta de seus membros com direito a voto, e em duas Assembléias Gerais, consecutivas, com intervalo não inferior a 30 dias.
Art. 38. Em caso de extinção, liquidado o passivo, os bens e direitos serão destinados à Convenção Regional das Igrejas Batistas Independentes onde a Igreja se situe, não cabendo aos membros restituição de qualquer espécie.
Parágrafo único. No caso da não-existência de Convenção Regional na região em que esteja situada a Igreja, os bens e direitos passarão a Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI).
Art. 39. No caso de cisão, os bens móveis e imóveis pertencerão ao grupo que ficar fiel às doutrinas da Convenção das Igrejas Batistas Independentes.
Parágrafo único. Caso os dois grupos permaneçam fiéis à Denominação, o patrimônio permanecerá com o grupo que tiver maior número de membros.
Art. 40. Em caso de completa inatividade da Igreja, será competente para intervir a Convenção Regional das Igrejas Batistas Independentes onde a Igreja tenha seu domicílio; e, em não existindo esta, a referida competência será da Convenção Regional das Igrejas Batistas Independentes (CIBI).
Art. 41. Em caso de conflito interno, envolvendo lideranças e membros da Igreja, serão competentes para intervir como órgãos conciliatórios, e até para dar diretrizes, a UMBI (Secccional) e Convenção Regional responsáveis pela região onde a Igreja se situe, em primeira instância, e a UMBI Nacional e a CIBI, em segunda instância.
Art. 42. O presidente da CIBI e o presidente da Convenção Regional à qual a igreja esteja filiada, em virtude de seus cargos, terão assento nas Assembléias Gerais da Igreja, com direito a voz e voto.
Art. 43. A Igreja participará com o dízimo dos dízimos e oferta de missões, para a CIBI e Convenção Regional, na modalidade de 50% para cada uma dessas Organizações.
Art. 44. Este Estatuto, que entrará em vigor na data de seu registro em cartório, poderá ser reformado no todo ou parcialmente, consoante as normas de voto e quorum do artigo 18, inciso IX.
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Presidente
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Advogado OAB Nº
Obs: No caso de a Igreja optar por um outro modelo concernente a presidência (que não seja atribuída ao Pastor-Titular em virtude de seu cargo), a redação do Artigo 22 terá o seguinte teor:
“O Pastor-Titular poderá ser o presidente da Igreja, mediante votação em Assembléia, sempre que for eleita a Diretoria”.
IGREJA BATISTA INDEPENDENTE DE _________________________
DECLARAÇÃO DE FÉ
I. CREMOS:
1. na Bíblia como Palavra de Deus, escrita por homens vocacionados e preparados por Deus, os quais sob a inspiração do Espírito Santo expressaram a mensagem divina, que pode ser transmitida a povos de qualquer raça e cultura;
2. num só Deus Triúno ( Pai, Filho e Espírito Santo), Criador de todas as coisas, governador do universo, o qual é justo e amoroso para com todos;
3. que o ser humano foi criado imagem e semelhança de Deus, tornando-se pecador, pelo que a imagem de Deus nele foi mutilada;
4 que Deus enviou seu filho Jesus Cristo a este mundo como salvador, o qual se tornou em corpo físico, semelhante ao homem, morreu na cruz e ressuscitou fisicamente e ordenou aos seus discípulos que pregassem o seu Evangelho a toda criatura. Tendo sido Ele assunto ao céu, à direita de Deus Pai, há de voltar para estabelecimento do reino de Deus e julgamento do mundo;
5 que o ser humano só pode ser perdoado e salvo do pecado e de suas conseqüências eternas, crendo na obra expiatória de Jesus Cristo na cruz, mediante o arrependimento por obra do Espírito Santo nele;
6 que a salvação é pela graça de Deus, sem méritos da parte do ser humano. Todavia, a salvação pela graça se traduz em obras do bem praticadas pelo cristão;
7 que a igreja, instituída por Jesus Cristo, e composta de pessoas convertidas e batizadas conforme a ordenança do Senhor, tem a tarefa de proclamar as boas novas para a salvação do homem pecador, anunciar e mostrar a prática de justiça entre os homens, denunciando toda sorte de iniqüidade individual e social, assim como toda sorte de opressão que degrada o ser humano;
8 que o verdadeiro crente recebe a unção do Espírito Santo, que o santifica e capacita com os dons específicos para exercer o serviço divino entre os seres humanos; cremos, também, que o batismo no Espírito Santo é uma experiência definida, sendo uma operação do Espirito distinta da obra e regeneração, e que o crente sabe se o recebeu ou não;
9 que a manifestação plena do reino de Deus só se dará com a intervenção divina pela vinda pessoal de Cristo a este mundo; e
10 ressurreição dos mortos e no estado final e eterno dos salvos junto a Deus, e na separação daqueles que obstinadamente permaneceram na prática do mal.
II. ENSINAMOS SOBRE A IGREJA:
11 que é uma instituição divina, organismo; e que, ao mesmo tempo, é uma organização com caráter jurídico;
12 que os membros da Igreja têm todos os mesmos direitos e deveres, podendo haver entre eles privilégios estatutários;
13 que os que presidem na Igreja são constituídos por Deus, devendo ser amados e respeitados;
14 que, para a conservação doutrinária, a Igreja adota princípios de conduta moral e cristã que seus membros devem acatar. Caso estes princípios sejam rejeitados, a Igreja reserva a si o direito de exortar o faltoso, suspendê-lo de algum privilégio e, se for o caso, excluí-lo;
15 que, a fim de se manter, e desenvolver suas finalidades, a Igreja contará com a contribuição de seus membros, tais como dízimos, ofertas, doações; e
16 que as ordenanças da Igreja compreendem o ato batismal e a celebração da Ceia do Senhor.
III. ENSINAMOS SOBRE OS MEMBROS:
17 o membro será admitido na Igreja mediante profissão de fé e batismo, consoante o previsto no Estatuto, nas categorias de efetivo e/ou agregado;
18 o membro será demitido e/ou excluído da Igreja conforme o Estatuto. Para exclusão haverá justa causa. Esta, além do rol previsto no Estatuto, será também tipificada pelos seguintes atos;
19 prática de vício contumaz – embriaguez, uso e tráfico de drogas, tabagismo, bebidas alcoólicas; e
20 imoralidade sexual, fora da relação matrimonial, que compreende prostituição, favorecimento à prostituição, fornicação, pedofilia, estupro, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, e adultério previsto em lei.
IV. ENSINAMOS QUE O CRISTÃO DEVE:
21 ter uma vida norteada pelo seu amor a Deus e ao próximo;
22 ser fiel a Deus, à Igreja e às leis de seu País;
23 ser honesto no seu falar e agir;
24 participar da vida política do País, podendo votar, ser votado para cargos públicos, contribuir para o bem estar da comunidade;
25 zelar pelo princípio da vida;
26 o casamento do crente deve ser conforme as leis do País, ressalvado o princípio bíblico nesse sentido, e só aceitar a união estável, prevista em lei, que não configure relação adulterina;
27 zelar pelo princípio da solidariedade e da comunhão com seus irmãos de fé; e
28 somente falar a verdade, seu testemunho em juízo ou fora dele, haverá de ser fiel.
V. A IGREJA E O ACEITE DO MEMBRO
29 Esta Declaração de Fé é a síntese doutrinária da Igreja Batista Independente de Sorocaba, pela qual toda pessoa, membro da Igreja, deverá reger sua vida.
30 Considerando ser social, comunitário e bíblico o acima exposto, como membro desta Igreja, aceito e prometo cumprir.