Resumo de LIDERANCA
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Resumo As Igrejas e suas obrigações perante a Lei
É vital registrar que para o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja - Organização Religiosa - de qualquer confissão de fé, é pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil brasileiro, e sua diretoria responde, inclusive, judicialmente pelos danos causados a instituição, aos membros, e a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo agente, eis que, desde a Constituição Federal de 1988, graças a Deus, vivemos em um Estado Democrático de Direito.
Assim, o Poder Judiciário, em nome da sociedade civil, ao ser provocado pelos interessados, intervêm em questões, nas quais não só pode como devem agir para restabelecer o equilíbrio das relações sociais, coibindo os excessos ou mesmo abusos no exercício de direitos, com base no ordenamento jurídico brasileiro, ainda que envolvendo Organizações Religiosas.
Esta intervenção, exatamente pela laicidade vigente em nosso país, como contido na proposição bíblica da separação da Igreja-Estado, "Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus", é assegurada na Carta Magna, eis que o Estado brasileiro não possui religião oficial, estando vedado constitucionalmente ajudar ou prejudicar em questões de religiosidade, espiritualidade ou de fé.
Por isso, por exemplo, o Estado, seja através do poder executivo, legislativo ou judiciário, não pode intervir com relação à eleição e/ou nomeação dos oficiais da Igreja, sejam seus apóstolos, bispos, pastores, ministros, presbíteros, diáconos, evangelistas etc, para os quais não existe qualquer regramento legal, tendo a Organização Religiosa toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício destas funções religiosas.
Entretanto, é necessário que a Igreja, ao efetivar o batismo de uma criança, receba de seus pais a autorização por escrito para realizar a cerimônia, especialmente nas Igrejas que possuem cadastro de membros. Eis que o menor até 16 anos é civilmente incapaz, e o maior de 16 e menor de 18 anos é relativamente capaz para quaisquer atos da vida civil, e o batismo, em que pese ser um ato religioso, na maioria das Igrejas também representa uma forma de entrada no rol de membros, onde o menor se torna um associado eclesiástico, o que para lei civil também é a assunção de um compromisso civil, para o qual ele não está legalmente habilitado, portanto necessitando de expressa permissão de seus responsáveis legais, os quais devem respeitar a opção religiosa da criança, como contido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para exemplificação, algumas áreas e aspectos legais nas quais as Igrejas estão obrigadas a respeitar, tais como quaisquer organizações associativas, como a civil: orientar que menores de 18 anos não participam de assembléias deliberativas, votando ou sendo votados, inclusive, para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética etc; estatutária: ter seu Estatuto Social averbado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que é uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, inclusive na obtenção de seu CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas na Receita Federal; associativa: os membros devem possuir um exemplar do Estatuto Social, onde constam seus direitos e deveres, formas de admissão e desligamento de membros, sendo que a exclusão de membros deve ser precedida de procedimento, preferencialmente encaminhado por um Conselho de Ética, que assegure a presunção de inocência, a ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório e o direito a recurso, sob pena de reintegração por descumprimento estatutário e processo de dano moral por exposição vexatória etc.
E, ainda, outras, como a tributária: reconhecimento à imunidade da Pessoa Jurídica, com relação a impostos, e obrigatoriedade de apresentar declaração de imposto anual, além de reter e recolher ao Fisco o tributo devido pelo pastor, ministros e funcionários; trabalhista: registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia etc; previdenciária: quitar mensalmente com as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros etc; administrativa: respeito às atribuições dos diretores estatutários - presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética - no cumprimento de suas funções, manutenção dos livros de atas das assembléias etc.
E, finalmente, mais algumas, como a criminal: evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, financeira: abster-se de expor, de forma vexatória, lista pública de contribuintes ou não, prestação de contas das contribuições recebidas, sendo recomendável a instituição de um Conselho Fiscal, para a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros; imobiliária: utilizar imóvel para culto devidamente documentado, realizar mutirão para construção dentro das normas legais, reunir-se em local que possua "habite-se" de sua construção da prefeitura municipal, vistoria do corpo de bombeiros etc; responsabilidade civil: manutenção de instalações de alvenaria, elétricas, hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências etc, se possível, possuir seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências da Igreja, além da obrigação moral e espiritual, relativa aos ministros que devem ser sustentados condignamente através dos rendimentos eclesiásticos.
Daí a importância das Igrejas Evangélicas, usufruírem o direito de auto-regulamentação, como disciplinado no Código Civil brasileiro, em que pese, para as Organizações Religiosas não haver prazo obrigatório, exatamente porque os estatutos que regem as Igrejas foram elaborados com base em diversos preceitos jurídicos que foram revogados, é indispensável efetivar-se a adequação do Estatuto Social à nova Ordem Jurídica Vigente.
As Igrejas, que tem contribuído na formação de bons crentes, necessitam contribuir decisivamente para a formação de bons cidadãos, para que também sejam exemplos dos fiéis nos cumprimento das Leis de César, que é o Estado, respeitado o prisma da dignidade da pessoa humana, eis que o cristão é cidadão de duas pátrias a "celeste" e a "terrestre".