Resumo de LIDERANCA
Warning: Undefined array key "admin" in /home3/teolo575/public_html/paginas/resumo.php on line 64
IMPOSTO DE RENDA PARA IGREJAS E PASTORES
“Pastor é condenado por sonegação fiscal em Maringá a dois anos e meio de prisão e 200 dias-multa, valor que pode ultrapassar R$ 40 mil. (...). A sentença foi firmada no dia 16 de fevereiro, pelo juiz substituto da Vara Federal Criminal de Maringá/PR.”
. [...] Os réus [o pastor e sua esposa] alegaram que viviam da venda de produtos particulares, como livros bíblias e CDs, e que o dinheiro obtido com essas vendas era depositado nas contas da igreja Só o Senhor é Deus.
Para o juiz, essas declarações, quando junto com as demais provas, demonstram a intenção dos acusados de esconderem os fatos - “ou seja, a utilização em proveito próprio do dinheiro da Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor é Deus, sem a declaração de tais rendimentos no ajuste anual do Imposto de Renda de pessoa física”. [...].como noticiou o Jornal Paraná On-Line.
Esta notícia não é isolada, por isso é vital alertar as lideranças eclesiásticas que pelo Regulamento do Imposto de Renda vigente, é da Igreja - Pessoa Jurídica de Direito Privado, a responsabilidade pelo desconto no Sustento Ministerial concedido ao Pastor-Ministro, bem como, o recolhimento junto a Receita Federal, devendo o obreiro lançar em sua declaração anual de renda os valores retidos.
De igual maneira, estão sujeitos os Ministros de Confissão Religiosa, pastor ou auxiliares, que percebem valores, abrangidos pela tabela do imposto de renda, divulgada pela Receita Federal do Brasil, sob qualquer título, de forma direta, que é sustento ministerial, ou indireta, que podem ser, ajuda de aluguel de imóvel, condomínio, plano de saúde, aposentadoria privada, escola dos filhos, cursos, viagens etc, em espécie ou em benefícios concedidos pela Igreja, e aí reter na fonte, e, recolher referidos valores devidos aos cofres federais, como declarado por um auditor fiscal a uma Igreja.
A Igreja, como qualquer instituição da sociedade civil, esta sujeita a Legislação Federal do Imposto de Renda, que a obriga a entregar Declaração Anual a Receita Federal, bem como é sua responsabilidade legal, em nível federal, reter e recolher os valores devidos ao fisco de seus ministros religiosos e/ou prestadores de serviços, sejam funcionários ou autônomos.