Resumo de LIDERANCA
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Nome: Ronivaldo dos Reis Andrade
Curso livro: Bacharel em Teologia
O imposto de renda para Pastores e Igrejas
É vital alertar as lideranças eclesiásticas que pelo regulamento do imposto de renda vigente, e da Igreja pessoa jurídica de direito privado, a responsabilidade pelo desconto no sustento ministerial concedido ao Pastor ministro, bem como o recolhimento junto a Receita Federal, é de obrigação da Igreja, devendo o obreiro lançar em sua declaração anual de renda os valores retidos.
A imunidade fiscal da Igreja Pessoa Jurídica, que é prerrogativa constitucional, não se confunde com as pessoas físicas que as integram, por isso, não eximem as Igrejas de descontar o imposto de renda e recolher o fisco.
Assim a Igreja é imune de impostos incidentes sobre seu templo, mas não de outros tributos, tais como taxas e contribuições de melhorias estabelecidas no código tributário nacional.
É a própria carta magna que concedeu as Igrejas, de qualquer confissão religiosa, a prerrogativa da imunidade relativa aos impostos.