Resumo de LIDERANCA
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RESUMO – 48 A Igreja e suas Obrigações Perante a Lei
No Brasil impera o Estado Laico, ou seja ocupa uma posição neutra no campo religioso, não podendo intervir com relação a questões religiosas, espirituais ou de fé.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja, enquanto organização social, é pessoa jurídica de direito privado, e assim a sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados, seja a membros ou terceiros, independente de culpa.
Nos aspectos legais as Igrejas, Entidades Eclesiásticas ou Instituições de Fé, possuem obrigações. Destacamos abaixo:
Área civil: Só os membros civilmente capazes, devem participar de assembleias deliberativas, votando ou sendo votados.
Estatutária: Deve ter Estatuto Associativo averbado em Cartório, o qual possibilitará possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, inclusive na obtenção de seu CNPJ na Receita Federal.
Associativa: Os membros devem possuir um exemplar do Estatuto, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve ser efetivada com procedimentos bíblicos e legais, sob pena de reintegração por descumprimento estatutário, podendo inclusive sofrer outras sanções por descumprimento, a exemplo dano moral.
Tributária: Tem direito à imunidade da Pessoa Jurídica, com relação a impostos, requerendo o reconhecimento junto aos órgãos públicos, e obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda anual.
Trabalhista: Tem o dever de registrar a CTPS dos seus prestadores de serviço.
Previdenciária: Deve recolher mensalmente as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros.
Criminal: Na área penal deve evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, respeito lei do silêncio.
Responsabilidade civil: Deve manter instalações apropriadas para a realização de suas reuniões, com extintores de incêndio, saídas de emergências, e com o que mais for necessário para a segurança de membros e frequentadores.
10/03/2019