Resumo de MODELOS DE ESTATUTOS PARA IGREJAS
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Resumo 80
FIC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
CURSO LIVRE DE GRADUAÇÃO
BACHARELADO
DISCIPLINA: MODELOS DE ESTATUTOS PARA IGREJAS
A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e conselho fiscal;
Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
Reformular os Estatutos;
Deliberar quanto a dissolução da Igreja;
Decidir em ultima instância.
Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
Zelar pelo bom nome da Igreja;
Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Comparecer por ocasião das eleições;
Votar por ocasião das eleições;
Contribuir em dia com o dizimo;
Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembléia Geral
A Diretoria Executiva da Igreja, se comporá de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros
- As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.
O Conselho Fiscal
objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições;
Examinar os livros de escrituração da Igreja;
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral da irmandade;
O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.