Resumo de MODELOS DE ESTATUTOS PARA IGREJAS
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CURSO: BACHAREL EM TEOLOGIA LIVRE.
NOME: KURT VIEHMAYER RODRIGUES.
RESUMO DA DISCIPLINA MODELOS DE ESTATUTOS PARA IGREJAS.
ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
Esta matéria é regida pelas Leis 10.406/2002, 10.825/2003 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
Aqui, um modelo resumido de um estatuto.
(Colocar a denominação social da Igreja)
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
A (colocar denominação social ), é uma Organização Religiosa, neste estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, fundada em data de (colocar data da fundação) com sede e foro nesta capital a (colocar endereço completo), Estado de São Paulo, é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA IGREJA.
I. A Igreja tem por finalidade (colocar todas as finalidades que achar necessário).
ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA.
São órgãos da Igreja:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA DA IRMANDADE.
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pela irmandade em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e conselho fiscal;
III. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
VI. Reformular os Estatutos;
VII. Deliberar quanto a dissolução da Igreja;
VIII. Decidir em ultima instância.
Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DA IRMANDADE.
A Igreja, contará com um número ilimitado de membros distinguido em três categorias:
I. Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Igreja, e são relacionados em lista anexa.
II. Irmãos Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Irmãos Dizimistas: os que contribuem com dízimos mensais.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS.
A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
ARTIGO 7º – DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO.
É direito do membro afastar-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva.
ARTIGO 8º – DA EXCLUSÃO DO MEMBRO.
A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
I. Desrespeito às leis de “Deus”;
II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 9º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
II. Zelar pelo bom nome da Igreja;
III. Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Contribuir em dia com o dizimo;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembleia Geral tome providencias;
IX. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
ARTIGO 10 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS:
São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Igreja:
I. Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria.
ARTIGO 11 - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS.
As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
III. Eliminação da irmandade.
Parágrafo Único - Ao acusado será assegurado a prévia e a ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembleia Geral.
ARTIGO 12 - DA DIRETORIA.
A Diretoria Executiva da Igreja se comporá de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa).
ARTIGO 13 - COMPETE À DIRETORIA:
(As competências devem seguir a composição contida no art. 12)
I. Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus”, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da irmandade;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus fiéis;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido admissão de membros;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de membros.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
ARTIGO 14 - COMPETE AO PRESIDENTE:
I. Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los;
VII. Apresentar a Assembleia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;
VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
ARTIGO 15- COMPETE AO VICE PRESIDENTE:
I. Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;
II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembleia Geral.
ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO:
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Igreja;
III. Manter a ter sob a guarda o arquivo da Igreja;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
VI. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;
VII. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
VIII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO:
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral;
VII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL.
(Este conselho é opcional)
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Igreja;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da irmandade;
VI. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
ARTIGO 19 - DO MANDATO.
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de dois em dois anos (o período deste mandato é opcional) , por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA CONVOCAÇÃO.
As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.
Parágrafo único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites com o dizimo e as obrigações espirituais, e estar inscrito na Igreja a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.
ARTIGO 21 - DA PERDA DO MANDATO.
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;
II. Desrespeito as leis de “Deus”;
III. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Igreja;
VII. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Igreja;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 22 - DA RENÚNCIA.
Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Igreja; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 23 - DA REMUNERAÇÃO.
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Igreja não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas suas atividades exercidas na Igreja.
ARTIGO 24 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS.
Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO.
O patrimônio da Igreja será constituído:
I. Dos dízimos e ofertas dos membros;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Igreja;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 26 - DA VENDA
Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.
ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA.
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número; ( o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO.
A Igreja, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade; ( o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital.
ARTIGO 29 - DO EXERCÍCIO SOCIAL. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Igreja, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 30 - DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA . A Igreja se dedicara às suas atividades através de seus administradores e fieis, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.
ARTIGO 31 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em beneficio da irmandade, no território nacional.
ARTIGO 32 - DAS OMISSÕES. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
São Paulo, (mesma data de sua aprovação)
ASSINATURAS
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Presidente
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Advogado
Nome – ___________________________
OAB – __________________