Resumo de MODELOS DE ESTATUTOS PARA IGREJAS
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FACULDADE TEOLÓGICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
MODELOS DE ESTATUTOS PARA IGREJAS
ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
LEIS 10.406/2002, 10.825/2003
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).
ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA
São órgãos da Igreja:
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA DA IRMANDADE
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pela irmandade em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e conselho fiscal;
III. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades a Igreja;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
VI. Reformular os Estatutos;
VII. Deliberar quanto a dissolução da Igreja;
VIII. Decidir em ultima instância.
IX.
ARTIGO 5º - DA IRMANDADE
A Igreja, contará com um número ilimitado de membros distinguido em três categorias:
1. Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Igreja, e são relacionados em lista anexa.
2. Irmãos Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
3. Irmãos Dizimistas: os que contribuem com dízimos mensais.
ARTIGO 8º – DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
I. Desrespeito as leis de “Deus”;
II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 12 - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Igreja, se comporá de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa).
ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;
VII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Igreja será constituído:
I. Dos dízimos e ofertas dos membros;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Igreja;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
MODELO DE ESTATUTO DE IGREJA PRESBITERIANA
Artigo 4º. A Igreja tem por fim:
I - adorar a Deus e propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
II - promover os princípios da fraternidade cristã;
III - administrar seu patrimônio;
IV - fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de ação social;
V - superintender, através de seus órgãos competentes, as obras desenvolvidas pelos departamentos internos, Junta Diaconal e congregações.
Parágrafo único: É princípio da Igreja não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.
Artigo 13. Ao presidente compete:
I - representar a Igreja, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II - convocar, pessoal ou publicamente, os seus membros e presidir às reuniões do Conselho e da Assembléia;
III - votar, em caso de empate;
IV - assinar cheques da conta bancária da Igreja em conjunto com o tesoureiro;
V - tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo.
Artigo 77. Este Estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante metade mais um dos votos dos membros maiores de 16 (dezesseis) anos presentes em Assembléia Extraordinária.
Romanos. 7:24 - Miserável homem que eu sou! quem me livrará do corpo desta morte?
AGOSTINHO APOLINÁRIO DO CARMO
DOUTORANDO EM TEOLOGIA CRISTÃ
INSCRITO 2018103559/2018