Resumo de O CODIGO CIVIL E AS IGREJAS
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Faculdade Teológica das Assembleias de Deus
Curso Livre de Graduação
Aluno: Francisco de Paula Mesquita
Curso: Bacharelado em Teologia
Disciplina: O Código Civil e as Igrejas
RESUMO
Das Associações – O Código Civil Brasileiro (Novo Código Civil) Lei 10.406, de 10de janeiro de 2002, Capítulo II, das Associações, delibera nos artigos 53 ao artigo 61, sobre as associações, sua fundação, deliberação como pessoa jurídica de direito civil, sistema de administração, previsão de rendas e orçamentos etc. Este regulamento estabelecido com previsão no Código Civil Brasileiro é válido também para as organizações culturais e religiosas.
Artigo 53 – Constituem-se as associações pela união de pessoas que organizam para fins não econômicos.
Parágrafo Único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 54 – Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para a manutenção;
V – o modo de constituição e funcionamento, os órgãos deliberativos e administrativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
56 – Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Observação fora da redação do código civil:
Estes “fins não econômicos” previstos no artigo 53 se referem à organização sem fins lucrativos, ainda que haja no seu conteúdo de trabalho certa previsão orçamentária, contudo sem previsão de lucros.
O artigo 55 consagra o princípio da isonomia associativa, por meio do qual impõe direitos iguais a todos os associados. Todavia, esse mesmo artigo 55 traz exceção a essa regra facultando a instituição de categorias de associados com direitos especiais. Porém, essas categorias privilegiadas com direitos especiais, deverão constar expressamente do teor de redação estatutária da associação.
Francisco de Paula Mesquit
franciscopmesquita@outlook.com