Resumo de O CODIGO CIVIL E AS IGREJAS
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FACULDADE TEOLÓGICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
O CÓDIGO CIVIL E AS IGREJAS
CONCEITOS BÁSICOS DO CÓDIGO CIVIL E AS IGREJAS
NOVO CÓDIGO CIVIL - LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PARTE GERAL
Capítulo II - das associações
Art. 53º. Constituem-se as associações pela união de pessoas que organizam para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 54º. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
II - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento os órgãos deliberativos e administrativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Art. 59º. Compete privativamente à assembleia geral:
I - eleger os administradores;
II - destituir os administradores;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com um menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 60º. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - (LEI Nº 3.071 DE 1º DE JANEIRO DE 1916)
Da Forma dos Atos Jurídicos e da Prova
Art. 144º. Ninguém pode ser obrigado a depor de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo.
CF/88, artigo 5º, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
“Brasil acima de todos
Deus acima de TUDO”
Presidente Jair Messias Bolsonaro
AGOSTINHO APOLINÁRIO DO CARMO
DOUTORANDO EM TEOLOGIA CRISTÃ
INSCRITO 2018103559/2018