Resumo de O CODIGO CIVIL E AS IGREJAS
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Nome: Ronivaldo dos Reis Andrade
Curso livre: Bacharel em Teologia
O código civil e as Igrejas
Artigo 53°do código civil; constituem-se as associações pela união de pessoas que organizam para fins não econômicos.
Parágrafo único, não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 54°; sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: 1-a denominação os fins e a sede da associação. 2-os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados 3-direitos e deveres do associado. 4-as fontes de recurso para a manutenção. 5-o modo de constituição e funcionamento, o órgão deliberativo e administrativo. As condições para alteração da disposição estatutária e para a dissolução.
Artigo 226º, da Constituição Federal: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio, após previa separação judicial por mais de um ano nos casos expresso em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Código civil Brasileiro, artigo 144°; ninguém pode ser obrigado a depor de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão de guardar segredo.