Resumo de O CODIGO CIVIL E AS IGREJAS
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O Código Civil e as Igrejas
A Lei brasileira vigente conforme art. 5º da Constituição Federal, garante a liberdade de credo e culto.
Ocorre que com a entrada do novo código civil em 2003, houve algumas alteraçõs, tendo em vista a inclusão das igrejas entre as associações, pois estas eram consideradas sociedades religiosas.
Entende-se por Associação a união de pessoas que se organizam para fins nã lucrativos.
Toda igreja deverá ter um estatuto, onde contém dreitos e obrigações da associação e de seus associados garantidos em lei, sob pena de nulidade.
Associados são membros, recebem esta nomenclatura para fins de direito.
Alguns dos direitos e obrigações que deverão conter no estatuto são os seguintes:
Sua denominação;;
Seus fins;
A sede da associação;
Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
As fontes de recursos para a manutençao;
O mode de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
As condiçoes para alteração das disposições estatutárias para a dissolução.
Tais requisitos são obrigatórios, não podendo ser facultativo, se no estatuto deixar de conter apenas um deles, será passível de nulidade.
A igreja que não tiver registro ou estatuto nãoexiste juridicamente, não tendo assim direito a nenhuma das regalias (isençaõ de tributos, por exemplo) qe alei em regra lhe ofereceria, entretanto continua tende os deveres caso fose registrada.