Resumo de PEDAGOGIA
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O Estado é o agente geral de Educação por excelência não só por tudo quanto fica dito, mais ainda por outra razão importante, e é ele que o Estado é o instituidor, mantenedor e fiscalizador da própria organização escolar. É ele que cria e sustenta os estabelecimentos de ensino oficiais, é ele que inspeciona as escolas particulares e que determina, em suma, os princípios a que deve obedecer toda a Educação. Pode afirmar-se que a Escola é um órgão do Estado; ela tem de servir os interesses gerais, e, portanto, terá de se subordinar, mesmo quando particular, às suas diretrizes. A Escola tem de servir os interesses superiores da comunidade; não pode ser inimiga destes interesses.
Ao Estado compete, em suma: promover e proteger a atividade e as iniciativas das diversas instituições educadoras (Família, Igreja e Escola) e suprir e completar as insuficiências e lacunas das referidas instituições, sem, de forma alguma, se lhes substituir.
Educador é aquele que, pela palavra, pelo exemplo, pela ação – e em todas as emergências ou circunstâncias da vida – ministra conhecimentos, proporciona modelos e exerce sugestões eficazes sobre um indivíduo imaturo ou até sobre um grupo. Professor é aquele que limita a ensinar oralmente, numa aula, a matéria em que é especialista.
Para alguns autores, Pedagogia seria a arte que se esforça por preparar a criança para a realização, na medida do possível, do ideal humano concebido pelo educador; e, nesta ordem de idéias, fato pedagógico seria de toda e qualquer operação tendente à preparação do educando para o cumprimento do seu destino humano. Atualmente, porém, define-se a Pedagogia como a ciência e a arte de educar.